Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Em defesa dos aposentados e pensionistas, o SISMUC ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que tramita em conjunto com outras ações sobre o mesmo tema, como as ADIs 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916. As ações questionam a ampliação da cobrança previdenciária sobre benefícios do serviço público. A medida integra a estratégia do Sindicato para pressionar o Supremo a concluir o julgamento e restabelecer a faixa de isenção do desconto previdenciário, revertendo mudanças que ampliaram a contribuição sobre aposentadorias.
O pedido apresentado ao STF busca garantir que o Sindicato participe formalmente do processo, contribuindo com argumentos jurídicos e com a defesa dos interesses dos servidores municipais de Curitiba. Para o SISMUC, a participação no julgamento é fundamental para reforçar a posição das entidades que contestam a ampliação da cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas.
A discussão está relacionada às mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, do governo Bolsonaro, que autorizou estados e municípios a ampliarem a contribuição previdenciária de servidores aposentados. Antes da reforma, o desconto incidia apenas sobre valores que ultrapassavam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55. Com a alteração constitucional, passou a ser possível reduzir a faixa de isenção e cobrar contribuição sobre valores menores, além de permitir a adoção de alíquotas progressivas que podem chegar a 14%.
Na avaliação do SISMUC, essa mudança representou um aumento significativo da cobrança previdenciária sobre servidores que já concluíram sua vida laboral, afetando diretamente a renda de aposentados e pensionistas. Por isso, o sindicato defende que o Supremo restabeleça o entendimento anterior, garantindo que a contribuição volte a incidir apenas sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS.
Julgamento da ADI
O julgamento das ações que tratam do tema começou em dezembro de 2023 no STF, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, quatro ministros já apresentaram voto, e o processo aguarda a continuidade da análise pelo plenário da Corte.
O ministro Gilmar Mendes, que também havia solicitado vista do processo, já devolveu o caso para julgamento. Com isso, a retomada da votação depende apenas da inclusão do tema na pauta do Supremo.
Para o SISMUC, a conclusão do julgamento é fundamental para dar segurança jurídica aos aposentados e pensionistas do serviço público. Ao ingressar no processo como amicus curiae, o sindicato busca fortalecer a pressão institucional para que o STF avance na análise do tema e restabeleça a faixa de isenção do desconto previdenciário, garantindo maior proteção à renda de quem já dedicou décadas ao serviço público.
Além do impacto nacional, a discussão também tem reflexos diretos em Curitiba. No município, a Lei Complementar nº 133/2021 ampliou a base de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, permitindo a cobrança do desconto sobre valores que ultrapassem dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036,00, enquanto houver déficit atuarial no sistema previdenciário municipal.
Promessa de campanha Eduardo Pimentel
Durante a campanha eleitoral, o prefeito Eduardo Pimentel se comprometeu a rever essa cobrança aplicada aos aposentados do município. No entanto, até o momento, nenhuma medida concreta foi apresentada pela Prefeitura para alterar o modelo atualmente em vigor.
Diante disso, o SISMUC afirma que continuará pressionando a administração municipal para que o compromisso seja efetivado. O Sindicato cobra que a Prefeitura coloque fim no desconto, reduzindo o impacto da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões, garantindo maior proteção à renda dos servidores aposentados.
Enquanto o julgamento segue pendente no Supremo, o SISMUC reforça que a mobilização jurídica e política continuará sendo uma das frentes de atuação para garantir a revisão da cobrança previdenciária e a proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas do serviço público.


