Confira na coluna de opinião do site do Sismuc, o artigo de Ludimar Rafanhim, advogado do Sismuc e Sismmac, a respeito da instrução normativa 001/2010, publicada pelo Ministério da Previdência, na semana passada.

Gratificação natalina: servidores que têm valores para receber em precatório devem enviar documentos ao SISMUC
Desde julho deste ano o SISMUC iniciou o repasse dos valores referentes à ação da gratificação natalina, um ganho judicial do Sindicato para os servidores que recebiam algum tipo de gratificação entre 2002 e 2006 e, que não foi incorporada