Foto: Antonio Augusto/STF.
No dia 5 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) decidindo que parte dos planos de carreira dos servidores da educação infantil e do magistério (Lei 14.580/2014 e Lei 14.544/2014 respectivamente) são inconstitucionais.
Entenda a situação e os próximos encaminhamentos: Os planos de carreira regulamentados em 2014 na gestão Gustavo Fruet aconteceriam três movimentos. Os dois primeiros movimentos foram efetivados, mas, o terceiro que deveria ter entrado em vigor em 1º de dezembro de 2016 e tratava de aumentos salariais a partir da mudança de referência, não foi executado.
O então prefeito Rafael Greca, ao assumir em 2017, além de não implementar o terceiro movimento, congelou os planos de carreiras dos servidores públicos vigentes e entrou com a ADIN, alegando a Lei 14.580 e a Lei 14.544 eram inconstitucionais, uma vez que não cumpriam com o artigo 169 da Constituição Federal de não ter previsão orçamentária para aplicá-las.
Para evitar prejuízos financeiros retroativos aos servidores e garantir a segurança jurídica, o STF aplicou uma modulação de efeitos antes do dia 10 de agosto de 2026. Ou seja, foram mantidos e validados todos os enquadramentos funcionais, progressões, aposentadorias e parcelas salariais que já haviam sido regulamentadas.
Vale lembrar, que o SISMUC e o SISMMAC já haviam entrado com ações judiciais — com sentença julgando procedente em primeiro grau, afirmando que os servidores tinham direito a adquirir aquele terceiro movimento.
“O que isso quer dizer é que o último movimento já era direito adquirido mesmo antes do Greca entrar com a ADI. Se já era direito adquirido e estava no patrimônio jurídico do servidor então foi preservado também. Por isso, entraremos com recurso para que o Supremo valide isso”, informa Ludimar Rafanhim, assessor jurídico do SISMUC.
Ludimar salienta que, juntamente com o SISMUC, na forma de representação das servidoras e servidores públicos, entrará com todas as medidas jurídicas necessárias para que esse direito seja reconhecido e os pagamentos referentes ao terceiro movimento sejam garantidos que haviam cumprido com o requisito.
Reforçamos que este tema não interfere no plano de carreira vigente atualmente, nem na aplicação do piso salarial do magistério. A ação trata-se somente dos encadeamentos do plano de carreira de 2014.







