SISMUC entra na Justiça para garantir adicional máximo de insalubridade a servidores da saúde que trabalharam durante a pandemia

O SISMUC, junto com sua assessoria jurídica, protocolou uma ação judicial nesta semana na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça estadual, visando garantir o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo – 40% – a todos os profissionais da saúde que desempenharam suas funções durante a pandemia da Covid-19.

O adicional de instabilidade, previsto no Decreto Municipal nº 429/1985, é uma gratificação concedida aos trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas. Segundo o artigo 9º do decreto, o percentual pago pode variar entre 20%, 30% e 40%, dependendo do grau de risco à saúde, calculado sobre o vencimento básico do servidor.

Durante a pandemia, conforme o decreto e o grau de exposição habitual estabelecido pelo município, todos os profissionais da saúde estiveram submetidos à máxima exposição aos riscos, justificando o pagamento do adicional no teto máximo de 40%. A solicitação é baseada no enquadramento do risco definido pelo Departamento de Saúde Ocupacional, que deve reconhecer o grau máximo para efeito de pagamento enquanto durar a situação de pandemia.

O decreto estabelece, em seu artigo 8º, que a gratificação deve ser paga sempre que o risco à saúde ou à integridade do servidor não possa ser eliminado, o que, segundo o Sindicato, ocorreu durante todo o período crítico da crise sanitária.

“A pandemia colocou os servidores da saúde na linha de frente do combate a uma doença altamente contagiosa, expondo-os diariamente a riscos graves à saúde e à vida. Por isso, é justo e necessário que recebam o adicional correspondente ao grau máximo de insalubridade, conforme prevê a legislação municipal”, afirma a direção do SISMUC.

Vale destacar que o SISMUC solicitou uma audiência de mediação para buscar uma solução negociada, que seja menos prejudicial tanto para os servidores quanto para a Administração Municipal. O Sindicato fez esse pedido administrativamente, mas o Município tem negado esse direito, apesar de ele já ter sido reconhecido em outras instâncias administrativas e judiciais — tornando a negativa ainda mais onerosa para todos os envolvidos.

A assessoria jurídica e a direção do SISMUC seguirá acompanhando a tramitação da ação judicial, para garantir o direito a todas e todos os servidores da saúde municipal.

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