Decisões do TRE-PR evidenciam fiscalização mais rigorosa sobre candidaturas femininas e servem de alerta para as eleições de outubro
Foto capa: Rodrigo Fonseca/CMC)
O resultado de uma eleição nem sempre está encerrado quando as urnas são apuradas. Em Curitiba, decisões da Justiça Eleitoral alteraram três vezes a composição da Câmara Municipal desde maio deste ano, após o reconhecimento de fraudes à cota de gênero em chapas partidárias das eleições de 2024.
As mudanças provocaram a saída e a entrada de vereadores meses depois da posse e evidenciam uma atuação mais rigorosa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no cumprimento da legislação eleitoral. O entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral é de que a cota de gênero não existe apenas para cumprir um percentual obrigatório de candidaturas, mas para assegurar que mulheres tenham condições reais de disputar uma eleição.
Desde maio, três decisões resultaram na retotalização dos votos em Curitiba e modificaram a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
| Retotalização | Partido | Quem deixou a Câmara | Quem assumiu |
| Maio de 2026 | PRTB | Toninho da Farmácia | Mauro Bobato |
| Junho de 2026 | PRD | Sidnei Toaldo | Toninho da Farmácia |
| Junho de 2026 | PMB | Bruno Secco e Toninho da Farmácia | Dalton Borba e Matteus Henrique |
Por que uma fraude altera a composição da Câmara?
Para entender por que vereadores que não participaram diretamente da irregularidade podem perder a cadeira, é preciso compreender como funciona o sistema proporcional, utilizado nas eleições para vereadores e deputados.
Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos também contribuem para o desempenho do partido ou da federação. Quando a Justiça Eleitoral anula a votação de uma legenda por causa de uma fraude, é necessário recalcular o quociente eleitoral e o quociente partidário, redistribuindo as vagas conforme o novo resultado. Por isso, uma decisão envolvendo uma candidatura específica pode modificar toda a composição do Legislativo.
O mecanismo busca preservar a igualdade da disputa eleitoral e impedir que partidos sejam beneficiados pelo descumprimento da legislação. Em Curitiba, as três retotalizações demonstram que uma fraude à cota de gênero não afeta apenas a candidata envolvida ou os responsáveis pela irregularidade: ela pode alterar a representação política da cidade.
Cota de gênero busca ampliar participação feminina na democracia
A política de cotas de gênero foi criada para enfrentar uma desigualdade histórica na política brasileira. A Lei nº 9.504/1997 determina que partidos e federações preencham, nas eleições proporcionais, no mínimo 30% e, no máximo, 70% das candidaturas de cada sexo.
Desde 2009, a legislação passou a exigir não apenas a reserva dessas vagas, mas o preenchimento efetivo do percentual mínimo. A regra existe porque, apesar de serem maioria entre os eleitores brasileiros, as mulheres ainda não ocupam os espaços de poder na mesma proporção.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado brasileiro é formado por:
Mulheres: 83,8 milhões de eleitoras (52,84%)
Homens: 74,8 milhões de eleitores (47,16%)
A presença feminina na política está diretamente relacionada ao fortalecimento da democracia. Uma sociedade marcada por diferentes histórias, experiências e necessidades precisa ter essa diversidade representada nos espaços onde são tomadas decisões que afetam a vida coletiva.
Garantir que mulheres possam disputar eleições em condições de igualdade significa ampliar direitos, combater desigualdades históricas e assegurar que diferentes perspectivas estejam presentes na formulação das políticas públicas.
Apesar de representarem mais da metade do eleitorado, as mulheres ainda enfrentam obstáculos para participar das disputas eleitorais, como menor acesso a recursos financeiros, estrutura de campanha e apoio partidário. É justamente para combater essas desigualdades que a Justiça Eleitoral passou a analisar não apenas o cumprimento formal da cota, mas a existência de candidaturas efetivamente competitivas.
Caso do PMB mostra como uma fraude pode ocorrer
O julgamento envolvendo a chapa do PMB, concluído pelo TRE-PR em junho, ajuda a compreender como esse entendimento vem sendo aplicado.
A candidata Telma Nogueira do Projeto Debo participou da convenção partidária, escolheu o número 35579 para disputar a eleição e iniciou sua campanha. Posteriormente, outro candidato do partido passou a utilizar a mesma numeração.
Segundo o processo, a legenda alterou o número da candidata sem comunicá-la oficialmente. Como o material de campanha já havia sido produzido, Telma continuou distribuindo santinhos com a numeração antiga, que passou a identificar um candidato homem. Na prática, a candidata acabou realizando campanha com um número que não correspondia mais à sua candidatura.
Ao votar pelo reconhecimento da fraude, a desembargadora Tatiane de Cássia Viese afirmou que a conduta partidária prejudicou a competitividade da candidata. “Na minha ótica, é exatamente aí que reside a fraude à cota de gênero: a conduta partidária de alterar o número de urna de Telma sem comunicá-la, produzir seu material de campanha com o número que não era seu, mas de um candidato masculino, levou-a a fazer campanha não para si, mas para outro candidato – homem.”
A decisão foi acompanhada pela maioria do colegiado, com resultado de quatro votos a três.
O caso demonstra que a fraude à cota de gênero não ocorre apenas por meio das chamadas “candidaturas laranja”, quando uma candidatura é registrada apenas para cumprir a exigência legal. Ela também pode ser caracterizada quando a atuação partidária impede ou dificulta que uma mulher dispute em igualdade de condições.
Justiça Eleitoral consolidou critérios para identificar fraudes
O entendimento sobre o tema foi consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 16 de maio de 2024, com a aprovação da Súmula 73. O documento reuniu critérios utilizados pela Justiça para identificar possíveis fraudes à cota de gênero.
Entre os indícios estão:
- votação zerada ou inexpressiva;
- ausência de campanha efetiva;
- prestação de contas sem movimentação financeira relevante;
- candidaturas registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
Quando uma fraude é comprovada, as consequências ultrapassam a candidatura envolvida. A Justiça pode anular os votos recebidos pela chapa, cassar diplomas dos candidatos eleitos, declarar a inelegibilidade dos responsáveis e determinar uma nova distribuição das cadeiras.
A mudança representa uma nova postura da Justiça Eleitoral. Durante anos, mulheres foram incluídas em chapas apenas para completar o percentual mínimo exigido pela legislação, sem estrutura, recursos ou apoio político suficientes para uma disputa competitiva.
Agora, o entendimento predominante é de que os partidos devem garantir não apenas a presença formal de mulheres nas listas de candidatos, mas condições reais de participação.
Um alerta para as eleições de outubro
As decisões tomadas em Curitiba ganham ainda mais relevância porque antecedem as eleições gerais de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Segundo o TSE, 158,7 milhões de brasileiros estarão aptos a votar neste ano.
A cota de gênero, porém, não se aplica a todas as disputas. A regra vale para as eleições proporcionais, nas quais são escolhidos deputados federais e estaduais, considerando a votação dos partidos e das federações. Ela não se aplica às eleições majoritárias – aquelas em que vence o candidato mais votado, como presidente da República, governador e senador.
O alerta da Justiça Eleitoral é que partidos que descumprirem a legislação poderão enfrentar consequências semelhantes às observadas em Curitiba: anulação dos votos da chapa, recálculo dos resultados e alteração na composição dos Legislativos.
As mudanças ocorridas na Câmara Municipal de Curitiba mostram que a fiscalização eleitoral deixou de olhar apenas para documentos e registros formais. O foco passou a ser a participação efetiva das mulheres na disputa política.
Mais do que uma regra eleitoral, a cota de gênero representa uma medida de fortalecimento democrático, ao buscar ampliar a presença feminina nos espaços de decisão e garantir que a política brasileira reflita melhor a diversidade da sociedade.







