STF confirma: hora-atividade é constitucional e deve ser cumprida

Na última quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a hora-atividade é constitucional e deve ser respeitada em todo o território brasileiro. Foram sete votos favoráveis e três contrários. O julgamento encerra uma longa disputa judicial sobre o artigo 2 da Lei Federal 11.739/2008, conhecida como Lei do Piso. É esse artigo que determina a obrigação de destinar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho dos professores para as atividades de estudo e planejamento.

Essa vitória no STF não aplica automaticamente a hora-atividade em Curitiba, muito menos na educação infantil, mas é mais um elemento para fortalecer a luta de professoras e professores de educação infantil por seus direitos.


Hora-atividade em Curitiba

A destinação de 1/3 da jornada para as atividades extraclasse está garantida pela Lei 11.739 desde 2008, mas sua implementação só avançou com mobilização e pressão organizada da categoria, em conjunto com os sindicatos.

Em Curitiba, as professoras e professores de educação infantil tem garantido 20% da jornada de trabalho para hora-atividade, mas esse direito é desrespeitado no dia a dia das unidades. Devido a falta de profissionais, dificilmente as professoras de educação infantil conseguem cumprir.

A decisão do STF é uma conquista importante para as trabalhadoras e trabalhadores da educação. Além de fortalecer nossa luta pelo cumprimento da hora-atividade e por melhores condições de trabalho, a decisão também reforça que a qualidade da educação depende do incentivo à formação, da garantia de tempo para planejamento e da valorização assegurados aos trabalhadores.


Entenda por que esse julgamento ocorreu 12 anos após a criação da Lei do Piso

A Lei do Piso foi criada em 2008 e foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com o argumento que de a legislação feria o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição Federal. Em 2011, houve um julgamento no STF que considerou a Lei do Piso constitucional. 

Entretanto, uma ação individual fez com que o Supremo chegasse à conclusão de que o julgamento de 2011 não decidiu sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da hora-atividade porque nesse ponto em especifico houve um empate entre os ministros.É por isso que o STF retomou a discussão sobre a hora-atividade por meio de julgamento virtual que teve início na sexta-feira, 22 de maio. A maioria dos ministros confirmou a constitucionalidade dos 33,33% de hora-atividade, reafirmando a validade da Lei da Piso em sua integralidade.
Veja como cada ministro votou sobre a hora-atividade

Ministros que votaram pela constitucionalidade:

Edson Fachin

Cármen Lúcia

Rosa Weber

Ricardo Lewandowiski

Luís Roberto Barroso

Celso de Mello

Alexandre de Moraes



Ministros que votaram pela inconstitucionalidade:

Marco Aurélio

Gilmar Mendes

Luiz Fux