20 anos de congelamento não tem paralelo no mundo

O CONGELAMENTO DO Orçamento do governo federal por um período de duas décadas, proposto na PEC 241, é algo sem precedentes em ajustes de contas públicas experimentados ao redor do mundo. Essa é a avaliação dos especialistas em orçamento público Evert Lindquist, da University of Victoria, e Allan Maslove, da Universidade Carleton, no Canadá.

Ambos são defensores de uma visão pragmática do Estado na economia e defendem ajustes nas contas públicas em momentos de crise, como o vivenciado pelo Brasil. Eles foram apresentados peloThe Intercept Brasilao conteúdo resumido da PEC 241, já aprovada em primeira votação na Câmara, e chamaram a atenção para as particularidades do caso brasileiro, em contraste com experiências verificadas em outros países.

“Eu não tenho conhecimento de nenhum outro país que tenha instituído congelamentos por um horizonte tão amplo”, afirma Lindquist, que dirigiu a School of Public Administration até 2015 e é especialista em processo orçamentário e reformas no setor público. “Claramente, o que o governo do Brasil está fazendo é enviar um fortesinal para os cidadãos e para o mercado, mas é difícil para qualquer governo planejar nem que sejam cinco anos para a frente.”

Lindquist menciona o caso do Canadá, que adotou, em meados dos anos 90, reforma parecida com a que o Brasil tenta agora fazer, mas com diferenças fundamentais. A primeira delas é que, lá,o ajuste foi programado para um período de três anos. Na Holanda, caso mais recente e usado como exemplo pelos parlamentares governistas,o controle de gastos ocorre de quatro em quatro anos.

Uma outra diferença bastante importante foi a discussão que antecedeu a reforma e o método utilizado para analisar os programas de governo que poderiam ser objetos de corte financeiro ou até mesmo eliminados. O governo canadense, na época, criou uma sequência de seis perguntas-teste. Caso o programa de governo não passasse em todos esses critérios, ele era eliminado. A primeira pergunta era: “Esse programa ou atividade continua a servir ao interesse público?”. A segunda: “Há uma legítima e necessária participação do governo nesse programa ou atividade?”. E por aí vai. No Brasil, não existe nada parecido com isso.

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