Pressão força Greca a vetar parte do Projeto de Lei sobre educação

A pressão dos servidores da educação contra
a absurda proposta de lei que reconhece a educação como atividade essencial
durante o período de pandemia no município de Curitiba surtiu efeito.
Na
última sexta-feira (12), o projeto de lei proposto por Denian Couto (Pode) e
pelas duas vereadoras do partido NOVO na Câmara, Amália Tortato e Indiara
Barbosa foi parcialmente sancionado pela Prefeitura. No entanto, o parágrafo
que obrigava as unidades educacionais a permanecerem abertas em meio à pandemia
e surtos de Covid-19 foi vetado.

Como justificativa, a Prefeitura menciona
que a vigência da Lei Nacional 13.979/2020 resguarda somente ao Chefe do
Executivo a competência de definir quais são os serviços que devem ser considerados
essenciais, acima de qualquer Lei municipal. Dessa forma, a Prefeitura mantém a
possibilidade de suspender as aulas presenciais por meio de decreto.

Já imaginou como seria a situação dos
trabalhadores da educação e da comunidade escolar caso a Prefeitura tivesse que
entrar na justiça toda vez que fosse necessário fechar uma unidade? Mesmo sem a
lei em vigor na época, a administração agiu de forma tardia em diversas
unidades, e com pouco mais de uma semana de aulas presenciais o resultado foi
desastroso: 115 casos confirmados em 64 unidades de educação, sendo que 12
unidades apresentaram o
que é considerado surto de Covid-19.

Proposta inconstitucional

A Prefeitura se contradiz ao somente vetar
parcialmente a Proposta de Lei. De acordo com a própria justificativa, presente no documento, o
principal objetivo da PL, definir a educação em atividade essencial, é um ato
inconstitucional por ser uma tarefa que não cabe ao Legislativo. Então, toda a
proposta deveria ter sido vetada, e não só uma parte.

Outro problema com o veto parcial é que,
apesar de não coibir o movimento grevista, a Lei tende a ser usada pela
administração para questionar a legalidade de greves dos servidores da educação
durante o período da pandemia.

A partir da publicação da Lei, os
vereadores da Câmara Municipal de Curitiba têm até 30 dias para votar pela
manutenção ou não do veto. As direções do SISMUC e do SISMMAC estarão atentas para acompanhar
a tramitação. Convocamos as categorias a se somarem à pressão mais uma vez para
exigir que os vereadores mantenham o veto, evitando que as vidas dos
trabalhadores da educação sejam colocadas em risco! Firmes!