Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.

SISMUC esteve presente na 17ª Plenária Estadual da CUT para discutir plano de lutas dos próximos anos
Nos dias 1º e 02 de agosto, o SISMUC participou da 17ª Plenária Estadual da CUT Paraná, em Foz do Iguaçu, encontro que reuniu sindicatos CUTistas de todo o estado para debater a conjuntura nacional, o fortalecimento do sindicalismo, traçar