Ministério da Previdência regulamenta concessão da aposentadoria especial

Uma instrução normativa publicada ontem (27) pelo Ministério da Previdência promete acabar com a enrolação da prefeitura de Curitiba na concessão das aposentadorias especiais. O documento, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta o direito para todos aqueles servidores de estados e municípios onde o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o mandado de injunção. É o caso dos servidores de Curitiba, que já contam com o parecer do STF desde junho do ano passado.

A instrução normativa nº 1 regulamenta a regra de concessão de aposentadorias especiais e vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso. A medida estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em reuniões anteriores com representantes da prefeitura e do IPMC, diretores do Sismuc ouviram alguns dizerem que as aposentadorias especiais ainda não poderiam ser concedidas por falta de regulamentação. Agora não há mais desculpas.

A Instrução Normativa do Ministério

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção.

Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

Clique aqui e acesse a IN 1; e aqui para conhecer o PLP 555

Fique de olho no site do Sismuc. Em breve, novas informações.
Com informações do Diap

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