Anúncio x realidade: Eduardo Pimentel e a licença-prêmio que não é para todos

Anúncio prometia o pagamento universal da licença-prêmio, mas decreto e portaria mantêm critérios, limites e retiram recursos da data-base para custear um benefício que continua restrito

No Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2025, o prefeito Eduardo Pimentel (PSD) anunciou publicamente que todos os servidores ativos e aposentados da Prefeitura de Curitiba que tivessem períodos de licença-prêmio disponíveis até setembro de 2025 receberiam o benefício em dinheiro. A declaração foi amplamente divulgada nos canais oficiais da Prefeitura, gerando expectativa entre o funcionalismo de que o pagamento contemplaria a totalidade dos trabalhadores aptos.

Entretanto, três dias depois, no Diário Oficial nº 146, de 31 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto Municipal nº 980/2022 — norma que regula o pagamento da licença-prêmio — acompanhado da Portaria nº 41/2025, assinada por Vitor Acir Puppi Stanislawczuk, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Esses instrumentos legais não confirmaram a promessa feita pelo prefeito. Ao contrário, mantiveram restrições e critérios seletivos já previstos em anos anteriores. Além disso, utilizam recursos do orçamento de pessoal — o mesmo que deveria assegurar a reposição salarial da data-base — para custear um benefício limitado, aprofundando as desigualdades e a desvalorização da categoria.

Na prática, a Prefeitura privilegia o pagamento pontual da licença em detrimento da correção inflacionária dos salários, o que amplia as perdas acumuladas pelos servidores.

O que dizem o Decreto nº 980/2022 e a Portaria nº 41/2025?
O Decreto nº 980/2022, que segue vigente e é utilizado anualmente para regulamentar o processo, determina que o pagamento da licença-prêmio está condicionado à disponibilidade orçamentária e que o número de beneficiados deve respeitar a dotação financeira prevista.

A Portaria nº 41/2025, publicada na mesma edição do Diário Oficial, fixou o limite de R$ 140 milhões para o pagamento deste ano, divididos da seguinte forma:

  • R$ 17 milhões destinados aos servidores da Secretaria Municipal da Educação;
  • R$ 104 milhões para os servidores das demais secretarias e órgãos da administração direta;
    R$ 18,9 milhões reservados aos aposentados e pensionistas vinculados ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

O texto também define que o pagamento será realizado em parcela única no dia 5 de dezembro de 2025, e que poderão se inscrever apenas os servidores com saldo de licença-prêmio igual ou superior a 30 dias, não usufruído até setembro de 2025, observando os critérios do decreto.


Nova matéria tenta suavizar as limitações

Já nesta quarta-feira (5 de novembro), a Prefeitura publicou em seu site uma nova matéria intitulada “Quer receber a licença-prêmio? Servidores devem dar aceite pelo sistema a partir desta quarta”. O texto reitera a abertura do prazo de aceite, entre 5 e 14 de novembro, mas adota um tom diferente do que foi divulgado inicialmente.

Na nova publicação, o município afirma que, “diferentemente dos anos anteriores, as regras de idade e tempo de serviço não serão consideradas desta vez” e que o valor disponível “será suficiente para atender a todos os que se enquadrarem nos critérios”.

Apesar da tentativa de apresentar o pagamento como mais abrangente, nenhum novo decreto ou portaria foi publicado alterando o conteúdo normativo em vigor. Assim, o que prevalece legalmente são as regras do Decreto nº 980/2022 e da Portaria nº 41/2025, que mantêm as limitações orçamentárias e não asseguram o pagamento para todos os servidores elegíveis.

O próprio texto da portaria deixa claro que a seleção de beneficiados será feita com base na disponibilidade financeira e que cada servidor poderá receber apenas um período de licença, mesmo que possua saldos maiores.
Além disso, o pagamento continua sujeito à manifestação formal de aceite — feita pelos servidores ativos por meio do Portal do Servidor e pelos aposentados através do Portal do IPMC.

“A Prefeitura anunciou que seria para todos, mas o que foi publicado mantém as mesmas regras restritivas de anos anteriores. O valor total não cobre a demanda e ainda inclui aposentados. Na prática, o benefício continua limitado e seletivo”, avalia a direção do SISMUC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba).


Sindicato cobra transparência e cumprimento da promessa
O SISMUC defende que a Prefeitura reveja a portaria e o decreto, cumpra a promessa de valorização do funcionalismo e apresente dados concretos sobre quantos servidores serão efetivamente contemplados após o prazo de aceite.

Para o Sindicato, o discurso político de valorização não corresponde à prática administrativa, já que os critérios e o teto financeiro permanecem os mesmos. “O prefeito fez um anúncio político no Dia do Servidor, mas o decreto e a portaria não traduzem a mesma promessa. A gestão tenta ajustar o discurso público, mas até o momento não publicou alterações normativas que modifiquem o alcance do benefício”, reforça a direção do Sindicato.


Entenda

A licença-prêmio é um direito dos servidores efetivos que ingressaram no quadro municipal até 31 de dezembro de 2018, conforme a legislação vigente.

O direito prevê três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, podendo ser usufruído ou convertido em pecúnia (pagamento em dinheiro), de acordo com os critérios definidos pela administração municipal.

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