A Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) publicou a listagem provisória das servidoras e dos servidores contemplados para o recebimento em pecúnia da licença prêmio não usufruída.
Para saber se você foi contemplado, acesse aqui a lista.
De acordo com a PMC, o recurso deverá ser pleiteado pelos servidores nos Núcleos de Gestão de Pessoas ou nos RHs dos Órgãos da Administração Indireta. A contestação deve ser feita até amanhã (18/08), por meio do e-mail:atendimentongpe@curitiba.pr.gov.br. Não esqueça de incluir no assunto do e-mail o título 7305 – CONTESTAÇÃO DE PONTUAÇÃO – DECRETO 980/2022.
O decreto que regulamenta a venda da licença prêmio vai de desencontro com a Lei Municipal 15982/2022, que autorizou a indenização para os servidores ainda em atividade. Por isso, o SISMUC encaminhou ofício à Prefeitura de Curitiba, contestando os valores integrantes da remuneração, pois a gestão municipal adotou o entendimento de que somente integram o valor da indenização as verbas sobre as quais tenham incidido a contribuição previdenciária, com base no contracheque do mês de julho. Nós manifestamos que não há nenhuma relação entre a contribuição previdenciária e a licença-prêmio, pois não se trata de benefício previdenciário. Além disso, se os servidores fruíssem da licença, receberiam todas as verbas que são suas por direito legal.
O recurso também aponta para o fato de que o decreto implicava que, ao aderir à indenização, o servidor dá plena quitação. O servidor não pode ser obrigado a renunciar a seu direito, portanto, o SISMUC se coloca contrário ao texto contido no decreto.
O SISMUC entende que a forma mais adequada é solicitar uma contestação coletiva dos valores à receber e reforça que as previsões em decreto e portaria não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela lei.