Tramita na Câmara Municipal de Curitiba o projeto de lei
complementar que estabelece as regras de transição para servidoras e servidores
da ativa após a Reforma da Previdência, já aprovada pelos vereadores da base
aliada de Greca na Câmara.
O projeto segue os moldes da desumana Reforma da Previdência
de Bolsonaro. Com as mudanças, além de a aposentadoria ficar muito mais
distante de servidores e servidoras municipais, o valor do benefício também
reduz drasticamente. Ou seja, a aplicação das novas regras de previdência em
Curitiba significa fazer as servidoras e servidores trabalharem até morrer!
Pelas
novas regras gerais de aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição é
de 25 anos. No entanto, com esse tempo de contribuição, o trabalhador só vai
receber o equivalente a 60% da média de todos os salários. Para alcançar
100% da média de todos os salários, o tempo de contribuição é de 40 anos para
trabalhadoras e trabalhadores! Confira o quadro abaixo.
Para servidoras e servidores que ingressarem no serviço
público antes da promulgação do projeto de lei complementar, há a previsão de
regras de transição. Para os servidores que ingressaram no serviço público até
31 de dezembro de 2003 e que não tenham optado pelo regime de previdência
complementar (CuritibaPrev), há o direito à integralidade caso se aposentem
pelas regras de transição.
No simulador
de aposentadoria da Prefeitura, é possível verificar como ficaria a
aposentadoria de cada servidor de acordo com as novas regras. No entanto, o
sistema da Prefeitura tem gerado muitas dúvidas entre servidoras e servidores,
já que a apresentação não traz os valores do benefício a ser pago e não
explicam os detalhes de cada regra.
Regra de transição com adicional de tempo de contribuição
Outra regra de transição, prevê que a servidora ou o
servidor pode ter um período adicional de contribuição correspondente ao
período que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos para
mulher e 35 para homens. Ou seja, o servidor (a) vai ter que trabalhar o dobro
do tempo que precisaria para se aposentar. Se antes faltava um ano, agora faltarão dois. Para
quem faltavam apenas dois anos, agora serão quatro. Então, a cada dia a
aposentadoria está mais distante do trabalhador.
Confira no quadro abaixo os requisitos para se aposentar por
essa regra:
Quadro geral
Com a nova proposta de Previdência, as servidoras e
servidores que estão na ativa poderão se aposentar pela regra de transição de
soma de pontos quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir a
pontuação que estiver em vigor naquele ano, de acordo com a tabela abaixo.
A soma exigida aumenta um ponto a cada ano, até o limite de
100 para servidoras e 105 para servidores.
regra de transição quando tiverem no mínimo 56 anos de idade e 30 de
contribuições para as mulheres e no mínimo 61 anos de idade e 35 de
contribuição para homens. A partir de janeiro de 2022, as idades mínimas passam
a ser 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Para professoras e professores, a soma exigida aumenta um
ponto a cada ano, até o limite de 95 para professoras e 100 para professores.
regra de transição se tiverem no mínimo 51 anos de idade e 25 de contribuições
para as mulheres e no mínimo 56 anos de idade e 30 de contribuição para homens.
A partir de janeiro de 2022, as idades mínimas passam a ser 52 anos para
mulheres e 57 para homens.