A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba do Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS) para impedir o fechamento de sete Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e quatro Unidades de Atendimento na capital. A decisão de encerrar o funcionamento desses locais foi tomada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Os sete Cras cujo fechamento foi anunciado são os seguintes: Sambaqui (Regional Bairro Novo), Vila Hauer (Regional Boqueirão), Arroio (Regional Cidade Industrial de Curitiba), Jardim Gabineto (Regional Cidade Industrial de Curitiba), Butiatuvinha (Regional Santa Felicidade), Portão (Regional Portão) e Santa Rita (Regional Tatuquara). Já as Unidades de Atendimento são: Autódromo (Regional Cajuru), São José do Passaúna (Regional Cidade Industrial), Terra Santa (Regional Tatuquara) e São Fernando (Regional Santa Felicidade).
Conforme define a legislação, o “Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais.” Os serviços socioassistenciais ofertados neles e nas Unidades de Atendimento têm por objetivo prevenir a incidência de riscos e prestar atenção continuada às famílias e ao conjunto de seus membros (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos) em situação de vulnerabilidade. Apenas os sete Cras ameaçados atendem 2,6 mil crianças e adolescentes, tendo 24.810 famílias referenciadas para acompanhamento.
Prejuízo
De acordo com a ação, a proposta de “reordenamento de serviços da proteção social básica”, apresentada pelo Município e que resultaria no fechamento dos centros e unidades, ocasionaria prejuízo grave às famílias atendidas pelas regionais onde estão localizados esses equipamentos. Na ação, o Ministério Público do Paraná alega que “a desativação dos referidos equipamentos da assistência social configura afronta ao princípio da continuidade do serviço público e, consequentemente, aos direitos das crianças e adolescentes do Município de Curitiba, representando, assim, grave retrocesso ao processo de consolidação de direitos fundamentais da população mais vulnerável”. O MPPR afirma ainda que não houve “apresentação formal de diagnóstico capaz de justificar as modificações anunciadas e de plano de trabalho que oriente o referido reordenamento”.
O Ministério Público requer na ação que o Município de Curitiba seja proibido de encerrar os serviços prestados por esses centros e unidades, bem como de diminuir o quadro de profissionais neles atuantes e os serviços oferecidos, tendo em vista a defesa do interesse coletivo e especialmente em atenção às famílias referenciadas e, consequentemente, às crianças e adolescentes atingidos pela medida.