Prefeitura adia Portaria sobre Licença Para Tratamento de Saúde

A Prefeitura de Curitiba revogou aPortaria nº 1590, que trata de Licença
para Tratamento de Saúde. Segundo o texto, o servidor que necessitar de licença
de até três dias pode solicitar diretamente a chefia imediata. Antigamente, o
curto afastamento requeria o aval da perícia médica. Já no caso de segundo
atestado, no período de 30 dias, o servidor será avaliado por um médico perito.

A revogação ocorreu
neste dia 17, por meio da Portaria nº 1614. De acordo com a Secretaria de
Recursos Humanos da Prefeitura de Curitiba, problemas técnicos fizeram com que
fosse adiada a mudança da regra. “A gestão alegou que houve problemas de ordem
técnica, por isso teve que revogar uma portaria e terá que editar outra até a
semana que vem. Vamos ficar bem atentos a essa questão, uma vez que a gestão
tem descumprido leis e decretos que ela mesma publica”, cobra a coordenadora de
comunicação, Adriana Claudia Kalckmann.

Portaria em vigor

Com a revogação, a regra
em vigor é a Portaria 364/2014. Ela diz que “A partir de 1.º de abril de 2014,
as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS) de até três dias, serão concedidas
mediante apresentação e registro dos atestados médicos, no prazo máximo de 24h,pelo
servidor ou seu familiar, em uma das unidades descentralizadas de atendimento
do Setor de Perícia Médica do Departamento de Saúde Ocupacional da SMRH,
localizadas no ICS e nos Núcleos de Recursos Humanos. Para os casos em que o
servidor necessitar de mais de um atestado no período dos últimos trinta dias,
a apresentação dos subsequentes somente poderá ser feita no Setor de Perícia
Médica”.

Confira os tipos de afastamentos na Prefeitura

Licença para tratamento de saúde;
Licença por acidente de trabalho ou doença profissional;
Licença por doença de pessoa da família;
Licença para cuidar de excepcional;
Licença sem vencimentos;
Licença-prêmio;
Licença-gala;
Licença-nojo;
Licença-maternidade/gestação;
Licença para tratamento de saúde/adoção;
Auxílio-doença;
Licença-paternidade;
Licença para concorrer a cargo eletivo;
Licença para exercer a cargo eletivo;
Falta;
Falta pedagógica;
Suspensão;
Suspensão convertida em multa;
Repreensão;
Advertência;
Prisão com efeitos legais;
Férias;
Férias coletivas administrativas;
Férias referente ao decreto 910/2007;
Férias pedagógicas;
Férias coletivas;
Cessão com efeito legal;
Cessão sem efeito legal;
Convocação para serviço militar;
Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
Missão ou estudo no país ou no estrangeiro, quando designado ou autorizado pelo Chefe do Executivo, com efeito legal;
Missão ou estudo no país ou no estrangeiro, quando designado ou autorizado pelo Chefe do Executivo, sem efeito legal;
Calendário escolar;
Suspensão de contrato;
Projeto Rondon;
Operação Mauá;
Requisição de auxílio junto ao TRE;
Dispensa-gestante;
Adiamento escolar;
Dispensa das atribuições – aguardando aposentadoria;
Prestação de serviço militar;
Congressos/seminários/ pós graduação;
Recesso;
Vacância;
Afastamento de exercício por ordem judicial;
Licença por atender convocação TRE;
Licença para conselho tutelar;
Participação em atividade classista;
Participação competições esportivas;
Estágio;
Licença para cursos com efeito legal;
Licença para cursos sem efeito legal;
Atividades artísticas/culturais.

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