Em
meio ao descontrole da pandemia em Curitiba, a gestão Greca publicou
um novo decreto,
o nº 975/2021,
que substitui os decretos anteriores que tratavam do trabalho dos
servidores públicos no período de emergência para enfrentamento da
pandemia. O novo decreto trata do retorno ao trabalho presencial dos
servidores com 65 anos ou mais e servidores com comorbidades,
considerados grupo de risco para o novo coronavírus e que por isso
estão afastados da atividade presencial.
O
decreto nº 975/2021 prevê uma reavaliação de todos os casos de
afastamento que estavam previstos anteriormente no decreto nº
430/2020, seja por idade ou por comorbidade, e atualiza as
orientações para casos suspeitos de Covid-19.
Um
dos artigos do decreto trata da convocação para o trabalho
presencial dos servidores com 65 anos ou mais que já tiveram
Covid-19. É uma situação grave que coloca estes trabalhadores em
risco de reinfecção pela
doença. Mesmo que o retorno só se dará após as duas doses de
vacina e o período de cobertura vacinal, deve-se lembrar que são
servidores de grupo de risco! Essa orientação desconsidera a falta
de condições em ambientes com pouca ventilação, por exemplo, onde
os servidores ficam totalmente expostos, além disso, a falta de
equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados é um
agravante para todos servidores.
Com
relação aos casos suspeitos de Covid-19, o novo decreto reduziu
para apenas cinco dias o período de afastamento, medida que não
contribui para proteção da vida dos trabalhadores. Se o teste der
resultado positivo, o servidor terá mais cinco dias de afastamento,
completando 10 dias. Caso seja necessário estender a licença médica
para além dos 10 dias, o servidor deverá apresentar novo atestado
com o CID correspondente para complicações pertinentes da Covid-19.
Pelo decreto nº 430/2020 o afastamento era direto de 10 dias. A nova
norma não considerou a possibilidade do resultado falso negativo
para o teste, situação que pode acontecer.
Para
os servidores com idade igual ou superior a 65 anos que ainda não se
vacinaram, a regra é comunicar a chefia imediata, assim como as
gestantes.
A chefia deverá avaliar o caso e pode determinar o trabalho remoto ou
dispensa simples, exceto para os servidores municipais que atuam na
SMS, Fundação de Ação Social (FAS), Defesa Civil e secretaria de
Defesa Social e Trânsito (SMDT), que serão alocados em trabalhos
administrativos, sem contato com o público.
De
toda forma todo servidor que não tomar a vacina tem que justificar
para a Prefeitura, enviando documento para Perícia Médica.
Reavaliação
dos afastamentos por comorbidades
Ainda, conforme o novo decreto, os
servidores afastados por comorbidades têm 20 dias úteis, a contar
de 14 de junho de 2021, para encaminhar para a Perícia atestado
médico atualizado comprovando o quadro grave de saúde.O
prazo encerra em 9 de julho.
Após esta data, o servidor que não apresentar a documentação para
Perícia e não comparecer para o trabalho presencial poderá ter
falta registrada e até relatório circunstanciado.Todo
encaminhamento de documentos deverá ser feito pelo atendimento
online
da Perícia Médica, pelo Portal do Servidor.
O novo decreto trouxe também uma
classificação das doenças que garantem o afastamento para que após
a cobertura vacinal completa o servidor retorne para o trabalho.A
classificação pode ser conferida no Anexo II do decreto.
Vidas em jogo
De
acordo com especialistas, é necessário que entre 60% e 70% da
população seja vacinada para que haja um controle maior da doença,
o que não é o caso de Curitiba. O decreto mostra como a Prefeitura
tem aderido cada vez mais a uma política de morte que nega a
gravidade da pandemia, e a ciência, desconsiderando o baixo índice
de vacinação da população – apenas 23% receberam a segunda dose
da vacina – colocando em risco idosos com mais de 65 anos,
trabalhadores com comorbidades e grávidas, que são considerados
grupo de risco.
O
SISMUC e o SISMMAC já enviaram um ofício (veja aqui) cobrando uma reunião com
a Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pessoal (SMAP) e
com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para discutir a gravidade
do decreto e o risco em que a Prefeitura está colocando os
trabalhadores.
Enquanto
a Prefeitura não dialoga com os sindicatos e com os trabalhadores, a
orientação do SISMUC e do SISMMAC é para que todos os servidores
que retornam ao trabalho exijam das chefias máscaras PFF2 para que
os locais de trabalho se tornem mais seguros. O essencial é a vida!
Embora a Prefeitura finja, a pandemia não acabou
Entendemos que o novo decreto, publicado em meio à situação de emergência para enfrentamento da pandemia, com a ocupação de leitos de UTI para Covid-19 em 101% na última segunda-feira (14), não contribui para proteção e segurança dos trabalhadores na atividade presencial e reflete a falta de servidores nos quadros da Prefeitura, situação que vem sendo denunciada pelos sindicatos e que foi escancarada pela pandemia.
Ainda é necessário cobrar para que todos os servidores recebam os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, em quantidade suficiente e manter os cuidados como distanciamento social e higienização das mãos e do ambiente.
Seguimos firmes em defesa da vacina para todos, e para que os servidores com comorbidades retornem ao trabalho presencial somente quando completarem a cobertura vacinal, que compreende as duas doses de vacina e o período necessário para completar a imunização.
Retorno só após cobertura vacinal
O SISMUC tem recebido denúncias de servidores que estão afastados por comorbidades e estão sendo chamados para o trabalho presencial sem terem tomado ainda a segunda dose da vacina. Orientamos para que enviem os documentos para a Perícia Médica e entrem em contato com a chefia imediata para avisar que ainda não teve a cobertura vacinal. Salientamos que, conforme está previsto no decreto, o retorno só deve ocorrer após a cobertura vacinal, ou seja as duas doses de vacina e o tempo para completar a imunização, conforme determinado pelos fabricantes. Caso tenha dificuldade em conversar com a chefia imediata entre em contato com o Sindicato pelo Fala, Servidor (41) 99661-9335.