Problemas com a Perícia? Tire as principais dúvidas

A dificuldade em conseguir
afastamento e a prática da Perícia de reduzir o tempo de atestado médico tem
causado muita dor de cabeça para os servidores municipais. Os sindicatos têm
cobrado da gestão a solução para esses casos, mas como é marca registrada desse
desgoverno, a intolerância e o descaso com os servidores permanecem.

Diante de tantos problemas, preparamos
este tira-dúvidas para agilizar e facilitar a entrada de pedidos na Perícia Médica.

Seguir adequadamente os passos indicados é muito importante para reduzir os
problemas e transtornos para os trabalhadores.

Os casos de Covid-19 são todos
com atendimento online.
Mas, para os atendimentos relativos às licenças
para tratamento de saúde, comunicação de acidente de trabalho (CAT), perícia
externa, inclusão, exclusão e liberação de medicamentos para pacientes
amparados pelas leis 8.786/1995 e 15.152/2017, avaliação de atestado
retroativo, solicitação de cópia de documentos é necessário fazer o
agendamento online e comparecer pessoalmente no local no dia e hora marcados.

Problemas relacionados aos casos de Covid-19

O SISMUC e o SISMMAC já receberam
mais de uma denúncia de casos em que os servidores foram orientados a retornar
ao trabalho presencial depois do teste rápido negativo, mesmo com sintomas. No
entanto, dias depois o resultado do exame PCR, mais confiável, confirmou a
infecção e o potencial de contaminação de todos que tiveram contato. Ou seja, são
servidores e usuários de serviços públicos colocados em risco pela atitude
irresponsável da gestão.

De acordo com o decreto 975, o
retorno imediato ao trabalho após teste negativo só deve acontecer se o
servidor estiver sem sintomas.

Portanto, quando a orientação da
Perícia e da chefia é de retorno imediato ao trabalho para pacientes
sintomáticos que não cumpriram os 10 dias de isolamento, vai contra a Lei
13.979/2020 que, além de autorizar a determinação de isolamento ou quarentena
ao servidor, proíbe o lançamento de falta aos servidores públicos em
decorrência de afastamento. Ademais, viola também a própria lei municipal
15.799/2021 que prevê multas para quem descumprir as medidas sanitárias.

Orientações desencontradas

A falta de orientações e
informações da gestão prejudica ainda mais os servidores: com tantas
informações contraditórias, o trabalhador não sabe como agir e sai prejudicado
– já que a orientação médica é uma e a decisão da Perícia é outra. Os
sindicatos já receberam denúncias de servidores que levaram falta devido à
demora na resposta da Perícia!

Seguimos firmes na defesa dos
servidores públicos municipais que garantem o atendimento para sociedade em
meio aos ataques da gestão.

Se você está sendo pressionado a
retornar ao seu local de trabalho antes do término do período de afastamento,
entre em contato com o sindicato pelo Fala, Servidor (41) 99661-9335.

Confira abaixo as orientações para as principais dúvidas dos servidores
com relação à Perícia Médica:

Tive diagnóstico de doença que precisa de tratamento. Como devo
proceder?

servidor deverá acessar o Portal do Servidor, informar seu CPF e
sua senha, para ficar logado. Deve digitar na busca ou pesquisar na lista de
serviços por “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial”. O
sistema reconhecerá o servidor para o agendamento. No dia do atendimento
presencial agendado é necessário apresentar todos documentos solicitados.

O que deve constar no atestado médico?

A Perícia Médica possui normas
próprias para apresentação dos documentos. Os atestados médicos devem ser emitidos em
formulário que identifique o serviço que o atendeu: se foi clínica, unidade de
saúde, hospital; deve informar o CID (código internacional da doença); o prazo
sugerido para o afastamento; conter assinatura e carimbo do profissional que
atendeu; endereço, telefone e nome do servidor.

Preciso de afastamento para acompanhar familiar em tratamento de saúde.
Como proceder?

O servidor deverá agendar de
forma online o atendimento presencial e comparecer para o exame médico pericial
no dia e horário agendado com o familiar que precisa do acompanhamento. Neste
caso, o atestado deverá ser no nome do paciente que necessita dos cuidados,
deve conter o CID da doença e deve constar o nome da pessoa (servidor) que vai
cuidar do familiar e a natureza dos cuidados recomendados pelo médico.

Meu atestado médico foi negado ou teve os dias reduzidos pela Perícia.
Posso recorrer?

Em caso de negativa para
atestados médicos ou redução do número de dias indicados pelo médico pessoal, o
servidor deve ir até a Perícia Médica pessoalmente e abrir um requerimento para
análise. Neste requerimento o servidor deve relatar tudo o que aconteceu, qual
a situação.

Encaminhei meu atestado há alguns dias, mas ainda não tive resposta.

Uma vez que o
servidor fez solicitação ou apresentou documentação para Perícia é importante
que acompanhe as novidades pelo Portal do Servidor. Às vezes, as respostas têm demorado além do prazo estipulado pelo
decreto e alguns servidores estão recebendo falta, por não serem orientados.
Por isso, assim que der o resultado negativo, retorne ao seu local de trabalho.
Se estiver com sintomas gripais ou respiratórios, procure um médico, para sua
segurança e para os demais.

Estou com suspeita de Covid. O que fazer?

Quem está com suspeita de
Covid-19 deve procurar uma unidade de saúde e realizar o teste. Se for o teste
rápido, der resultado negativo e estiver sem sintomas, deve voltar ao trabalho.
Se tiver sintomas, deve procurar um médico, pegar atestado e realizar outro
teste.

O atestado eou notificação de
isolamento domiciliar deve ser enviada para Perícia que vai calcular cinco dias
de isolamento a partir do início dos sintomas e conceder LTS.

O servidor deve ficar atento ao
resultado do teste de Covid-19. Assim que tiver devolutiva deve encaminhar para
a Perícia, via Portal.

Em
caso de resultado positivo
, deve reencaminhar para a Perícia o atestado médico e/ou notificação
de isolamento domiciliar juntamente com o teste positivo. A Perícia deverá
conceder mais cinco dias de LTS, completando 10 dias.

Em caso de resultado negativo,
e se estiver sem sintomas, deve ser solicitado o cancelamento da LTS junto com
o envio do resultado pelo Portal. Para casos de resultado negativo, mas com
persistência dos sintomas, é necessário pedir a prorrogação da LTS (veja
abaixo).


Como pedir o afastamento em caso de Covid-19 positivo?

Quem teve a confirmação da
infecção pela Covid-19 deve acessar o Portal do Servidor/ Perícia Médica e
enviar:

– Atestado médico ou o comunicado
do isolamento

– Resultado do exame

Com o envio da documentação, a Perícia deve calcular 10 dias
de isolamento, contados a partir do dia do início dos sintomas.

Preciso prorrogar a
LTS. Como fazer?

Nos casos em que os sintomas da Covid-19 persistirem para além dos dez dias
de isolamento em caso positivo, ou mesmo nos casos de exame negativo, mas com
sintomas, é necessário pedir a prorrogação da LTS.

Para isso, é preciso enviar pelo Portal
o novo atestado médico com o CID específico das complicações por Covid-19 ou
persistência dos sintomas e os motivos para a prorrogação do prazo. É
necessário enviar também os resultados dos exames.


Alguém da minha casa testou positivo para Covid-19? Também devo ficar em
isolamento?

Conforme o decreto 9752021, se
alguém da mesma residência testou positivo para Covid-19, o servidor sem
sintomas deve ficar em 10 dias de isolamento a contar a partir da data do último
contato. O servidor deverá encaminhar o atestado eou notificação de isolamento
domiciliar e o resultado do teste que detectou a contaminação no morador do
mesmo endereço, de forma online, para a chefia imediata. Também é necessário
enviar documento de identidade, indicar a matrícula e documento que comprove o
parentesco ou moradia no mesmo endereço. Se tiver sintomas deve procurar a unidade de
saúde para realização do exame.

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