O Juizado Especial Federal Cível (JEF) da Subseção de Curitiba reconheceu a ilegalidade da fixação dos valores de anuidades dos conselhos profissionais por decisões administrativas ou por qualquer outro meio que não seja a lei. Em virtude disso, o Sismuc realiza assembléia nesta quinta-feira (24) para as profissões regulamentadas. O objetivo é discutir a cobrança indevida e estabelecer estratégias de atuação. A assembléia ocorre as 19 horas, na sede do sindicato.
A lei 6.994, de 1982, estabelece que o teto para as anuidades de pessoa física é 2 MVR (Maior Valor de Referência). Esta unidade foi, mais tarde, substituída pela UFIR, que veio a ser extinta. Apesar disso, a ausência de nova lei específica sobre a matéria impõe a aplicação deste parâmetro para a fixação dos valores das anuidades. Após as devidas atualizações, os valores que se entenderam devidos para o teto das anuidades de pessoas físicas pelo JEF foram os seguintes:
2007 – R$ 63,12
2008 – R$ 65,83
2009 – R$ 69,65
2010 – R$ 72,83
2011 – R$ 77,62
Portanto, todas as anuidades de conselhos profissionais (CRO, COREN, Crefito, CRC, etc.) deveriam ter obedecido estes limites. E, de acordo com este entendimento, todos os profissionais que pagaram anuidades acima destes valores podem buscar o Poder Judiciário para sua revisão, com o pagamento de todos os valores retroativos relativos aos últimos cinco anos. Atualmente já existe lei específica sobre a matéria. A lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o novo teto para as anuidades de pessoas físicas é de R$ 500 para os profissionais de nível superior e de R$ 250 para profissionais de nível técnico.







