Aposentadoria por insalubridade, após 25 anos

O Sismuc entrará com Ação Judicial – Mandado de Injunção – no Supremo Tribunal Federal, para que determine a aplicação do artigo 57 da Lei Federal 8213/1991 aos servidores públicos estatutários. Ainda não há regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que assegura aposentadoria especial para aqueles que trabalham em locais insalubres e perigosos. Se a ação for procedente, deverá ser aplicado aos servidores, o artigo 57 da Lei 8213/91 e o servidores que trabalham em ambientes insalubres poderão se aposentar após 25 anos de serviço nestes locais.


 Servidores de outros estados e município estão ajuizando ações desta natureza e estão ganhando na Justiça este direito.


 


O Supremo Tribunal Federal está decidindo favoravelmente aos servidores públicos, pois o Congresso Nacional não regulamentou a aposentadoria especial dos servidores públicos estatutários desde o ano de 1988.A aposentadoria especial para o setor privado está regulamentada pelo artigo 57 da Lei 8213/91.


Por isso, os servidores que estão nessa situação, mas ainda não são sindicalizados, devem procurar o sindicato e filiar-se até o dia 30 de abril de 2008. Só assim, poderão fazer parte da ação movida pelo Sismuc.

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