PLANO DE CARREIRAS

Desde que foi aprovada a Lei Municipal número 11.000,
de 3 de junho de 2004, milhares de servidores
esperavam pelo processo de transição, que oportuniza a
passagem da parte especial para a parte permanente dos
cargos existentes no chamado Plano de Carreiras da
PMC.

Todos sabemos que o processo de elaboração desta lei
não ocorreu de forma democrática, pois não houve
espaço para a participação dos principais
interessados: os trabalhadores. Por essa razão,
sabemos também que esse não é o plano sonhado pelos
servidores.

O sentimento da maioria dos companheiros e
companheiras é de que o plano é excludente (que o
digam os aposentados), uma vez que não valoriza os que
há muito se dedicam pelo serviço público municipal.

O maior questionamento é a instalação de um clima de
competitividade entre os servidores, uma vez que o
crescimento na carreira não está assegurado para
todos. Já vivenciamos tal situação no crescimento
vertical da guarda municipal e dos educadores, com
disputa judicial e frustração para muitos dos que se
esforçaram para subir de nível, cumpriram as
exigências e até hoje não receberam o que lhes é
devido.

Apesar de todas essas implicações, nossa intervenção
como sindicato na defesa dos trabalhadores, em parte
garantiu que fossem revistos alguns equívocos na
regulamentação do plano. Encaminhamos sugestões para a
Câmara, para a PGM e para a SMRH, para assegurar o
acesso e alguns avanços para os trabalhadores.

Na pauta de reivindicações de 2005, uma das
solicitações foi quanto à revisão das normas e a
garantia da representação dos trabalhadores nas
comissões específicas para desencadear os
procedimentos. Também oficiamos a SMRH em 14/02/05,
para a realização da transição, cumprindo o disposto
na lei.

Mas é importante lembrar: em que pesem nossas
discordâncias, participar da transição é o caminho
legal recomendável para que mais trabalhadores possam
acessar o crescimento vertical em 2006. Afinal, um dos
requisitos da lei dispõe que só poderão participar
desse procedimento os servidores que já estiverem na
parte permanente do cargo.

Para entender o
processo de transição

Por definição da lei 11.000/04, foram enquadrados na
parte especial todos aqueles servidores cujos cargos
sofreram alteração quanto ao requisito de escolaridade
mínima exigido para o ingresso na carreira.

Por exemplo: vamos citar o caso dos auxiliares de
serviços escolares que fizeram concurso público, cuja
exigência era comprovar a 4ª série do 1º grau. Depois
da lei 11.000, os novos concursos devem exigir o
ensino fundamental completo (8ª série do 1º grau).

Assim, todos os servidores desse cargo só passarão à
parte permanente quando fizerem o procedimento de
transição.

O procedimento consiste em prova de conhecimentos na
1ª fase e 2ª fase, com a comprovação da escolaridade
através de histórico escolar. Há também os casos em
que, além da escolaridade, existe agora a exigência de
curso de qualificação profissional (Guarda Municipal e
Profissional Polivalente) .

NÍVEL BÁSICO
Deverão passar pela transição os servidores e
servidoras dos seguintes cargos:
Ascensorista, Atendente de Secretaria, Artífice,
Auxiliar Administrativo Operacional, Auxiliar de
Nutrição, Auxiliar de Serviços Escolares, Cozinheiro,
Motorista, Profissional Polivalente e Tratador de
Animais.

BOX
NÍVEL MÉDIO
Deverão passar pela transição os servidores e
servidoras dos seguintes cargos:
Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Fiscal,
Agente Cultural, Operador Técnico Cultural, Técnico em
Patologia Clínica, Educador e Guarda Municipal.

INSCRIÇÕES
Em 2005, os procedimentos iniciaram-se com as
inscrições no período de 8 a 18 de agosto. As provas
aconteceram no dia 28 de agosto (nível básico) e 4 de
setembro (nível médio). A 2ª fase (comprovação da escolaridade) inicia-se em 26 de
setembro e vai até 7 de outubro para o nível básico.
De 28 de setembro até 7 de outubro para o nível médio.

Quem deixar de participar, em razão de não possuir a
escolaridade exigida para o cargo, não tiver
participado do curso de qualificação profissional ou
não alcançar a nota mínima de 5,0 na prova de
conhecimentos, poderá fazê-lo até o ano de 2012.

É importante que todos conheçam os editais que
estabelecem as normas dos procedimentos, ficando
atentos também para os prazos de recursos, as
homologações e os resultados divulgados.

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