O Sismuc e o Sismmac estão ingressando com ação civil pública contra a Prefeitura Municipal. O objeto da ação é responsabilizar a administração municipal por omissão nos casos de assédio moral. O poder público é responsável pelos atos de seus agentes, conforme o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição.
O veto do prefeito municipal ao projeto de lei que coibiria o assédio moral no serviço público municipal fez ressurgir a necessidade da ação civil pública.
Medidas
Os sindicatos vão à Justiça para requerer que a Prefeitura seja obrigada a realizar uma série de ações para coibir o assédio moral. As medidas são a publicação de materiais e cartazes educativos; a realização de palestras e cursos e o encaminhamento de processos administrativos, quando receber denúncias.
Um dos pedidos será para que o Município oriente a todas as chefias que a prática de assédio moral enseja indenização. Quando a administração for condenada e tiver que pagar indenização, poderá depois cobrar do servidor que deu origem ao processo.
Queremos que as chefias tomem consciência da gravidade do que estão fazendo e que seus atos podem ter conseqüências perversas para si próprios.
Matéria de Luiz Herrmann