SISMUC esclarece regras da aposentadoria especial na educação infantil

Em plenária que reuniu a categoria, assessoria jurídica do Sindicato explicou como será feita a análise dos casos e quem pode ter direito ao reconhecimento do tempo de serviço

Na noite desta segunda-feira (13), o SISMUC promoveu uma plenária para explicar às professoras e professores da educação infantil como funcionará, na prática, a aposentadoria especial da categoria. O encontro, realizado na sede do Sindicato, reuniu cerca de 30 pessoas interessadas em entender melhor o direito e os próximos passos para sua aplicação.

Uma conquista de anos de luta

A coordenadora-geral do SISMUC, Juliana Mildemberg, abriu a plenária com um resgate histórico da trajetória de anos de mobilização pela aposentadoria especial da categoria.

A conquista começou a se desenhar na histórica greve da Onda Amarela, em 2014, quando o Plano de Cargos e Carreiras passou a reconhecer essa possibilidade. Desde então, a atuação política e jurídica do Sindicato foi fundamental para consolidar essa conquista, reafirmada mais recentemente no novo Plano de Carreira da Educação Infantil, instituído pela Lei Municipal nº 16.201/2023.

Como será a análise dos casos

Na sequência, o assessor jurídico do SISMUC, Ludimar Rafanhin, apresentou como será feita a análise individual dos casos e quem pode ter direito ao reconhecimento do tempo de serviço para a aposentadoria especial.

Essa modalidade é um benefício que permite aos professores da educação básica se aposentarem com uma redução de cinco anos nos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição em relação aos trabalhadores comuns, desde que exerçam exclusivamente funções de magistério. Nesse formato, homens podem se aposentar com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, e mulheres, com 25 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Segundo Rafanhin, esse tipo de aposentadoria foi criado para compensar o elevado desgaste físico e emocional da profissão docente, que tem altíssima relevância social. “A aposentadoria é para a vida inteira. Por isso, é fundamental que a categoria entenda o impacto e as diferenças entre a aposentadoria especial e as outras modalidades”, afirma.

Para ilustrar essas diferenças, o assessor apresentou simulações baseadas em casos reais, mas com nomes fictícios para preservar a identidade das pessoas envolvidas, mostrando as opções de benefícios disponíveis conforme o tempo de contribuição, a idade, o enquadramento como servidor comum ou como professor, e o local de trabalho.

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Durante o evento, os participantes também tiraram dúvidas, sendo a principal delas sobre o tempo trabalhado fora do magistério, e se esse período poderia ser somado ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Rafanhin explicou por que, em alguns casos, incluir esse tempo pode não ser vantajoso, já que pode comprometer o enquadramento na modalidade especial.

“É muito importante que quem tem esse direito o exerça, e o Sindicato está aqui para ajudar na decisão de cada um da categoria”, finalizou o assessor.

Próximos passos

A coordenadora-geral do SISMUC, Juliana Mildemberg, explicou que nenhuma aposentadoria especial foi concedida até o momento. “Agora é que vamos começar a caminhar de fato nesse sentido, para efetivar esse direito”, pontuou.

O processo tem início com a comunicação da professora e do professor ao SISMUC sobre o interesse em solicitar a aposentadoria especial. Em seguida, o Sindicato orienta o servidor de forma individualmente e, notifica o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), que encaminha a solicitação para análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), dando início aos trâmites formais do processo.

O Sindicato seguirá acompanhando de perto cada etapa dessa implementação, garantindo que a categoria tenha acesso às informações e ao suporte jurídico necessário ao longo do processo. Dúvidas sobre a aposentadoria do magistério podem ser esclarecidas diretamente com o departamento jurídico do SISMUC.