Gestão Fruet nega existir horas extras não pagas

Mesmo depois de uma greve que lutou
pelo pagamento das horas extras de servidores, a Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) não honrou o serviço extraordinário. Durante a mesa de negociação da
pauta especifica da Saúde, ainda no dia 6 de julho, diretores do sindicato e
servidores das unidades denunciaram a manutenção do não pagamento das horas
extras.

A Secretaria justificou à época
apenas que estava acompanhando a demanda para encaminhar ao recursos humanos. Atualmente,
em resposta a ocupação da Prefeitura, a secretária de recursos humanos disse
que “não temos informação concreta sobre a existência de horas extras
realizadas e não pagas”.

Para o Sismuc, esta situação
representa um círculo vicioso. “É o
retorno do velho problema: com poucos servidores para atender a demanda, as
horas extras seriam um consequência natural. O que não podemos aceitar é que
não sejam pagas, de novo”, destacou a coordenadora Irene Rodrigues.

Extrapolando o limite

A avaliação da dirigente sindical
é de que o número de horas extras devidas aos servidores da saúde torna-se “incalculável,
porque a chefia imediata faz acordos fora de qualquer amparo legal e isso não
chega para a gente”, denuncia, apontando que o sindicato está em busca de
acesso aos dados atualizados sobre as pendências da Prefeitura no pagamento de
horas extras.

De acordo com Irene, o maior
número de horas extras está de fato concentrado no segmento saúde. A prefeitura
devia 33 mil horas extras aos servidores da Saúde, o que levou aos dois dias de
greve de fevereiro de 2015. A dívida total, de acordo com o Sismuc, era à época
de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Em outros setores, uma situação
comum é o servidor fazer um regime de reposição “sem amparo jurídico”, afirma.

HORAS EXTRAS

Horas extras. Horas de trabalho a mais realizadas pelo servidor. No caso do servidor público, ele tem um limitador mensal. O servidor não poderia realizar mais do que 60 horas extras, o que passou para 40 horas extras, exceto com autorização especial. Assim mesmo, se o servidor realizou as horas extras, elas devem ser pagas no mês correspondente ao trabalho. “Não tem exceção, quando a Prefeitura deixa de pagar, estão cometendo ilegalidade”, critica Ludimar Rafanhim, advogado do Sismuc.