Você sabia? Trabalhador/a aposentado/a que possui doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda

Desde 1988, com a aprovação da Lei 7.713, aposentados ficam isentos do imposto de renda em seus proventos caso sejam diagnosticados com as doenças graves listadas no artigo 6º do texto. Isto é, caso você, servidor/a público aposentado/a possua o diagnóstico de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, poderá solicitar a isenção do Imposto de Renda em sua aposentadoria.

Para Michel Deolindo, servidor sindicalizado ao SISMUC, muitos aposentados não têm conhecimento sobre este direito. Ao conversar com seus colegas durante uma atividade de aposentados do Sindicato, percebeu que todos ali não sabiam da isenção do IR para doenças graves. “Minha intenção é ajudar os outros servidores aposentados que, por acaso, estejam dentro dessa lei e não sabem dos seus direitos”, afirma.

Tenho diagnóstico de doença listada, como solicito a isenção?

O servidor público aposentado deve comparecer ao IPMC com os documentos necessários em mãos, sendo eles: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de aposentadoria, laudo atualizado do médico com referência à patologia apresentada e resultados recentes de exames que comprovem a doença. 

Andressa Rosa, assessora jurídica do Sindicato, acrescenta que a doença não necessariamente precisa estar ativa no organismo, causando sintomas. “O aposentado pode ter sido diagnosticado com um câncer, por exemplo, há 10 anos, mas já está completamente recuperado. Mesmo assim, a isenção pode ser aplicada aos proventos recebidos.”

Além disso, também é possível solicitar a retroatividade de isenção do imposto de renda. A isenção pode retroagir desde a data do início da doença, porém serão considerados apenas os últimos 05 anos para que haja a devolução dos valores descontados.

Michel é um dos contribuintes da previdência que obteve o direito de isenção do IR por doença grave. Ele conta que o trâmite aconteceu de forma rápida, pois entrou com um processo administrativo no IPMC e em 30 dias saiu a suspensão do desconto, além de conseguir o pagamento retroativo dos dois meses anteriores em que ocorreu o desconto do Imposto de Renda em seus proventos.

Se você é servidor/a público aposentado/a sindicalizado ao SISMUC e possui o diagnóstico de alguma patologia definida em lei, procure o atendimento jurídico do Sindicato. Nossa assessoria jurídica poderá lhe orientar a respeito de como organizar os documentos necessários para entrar com o processo administrativo e conseguir a isenção do imposto de renda por doença grave.