O Sismuc dá início ao processo eleitoral de 2018, que vai
definir a direção do sindicato para o próximo triênio. Nesta segunda-feira
(04), a Comissão Eleitoral publicou o Edital de Convocação das Eleições,
abrindo prazos para registro de chapas e candidaturas individuais.
A comissão, eleita pela categoria em assembleia geral no
início de maio, será responsável por comandar e organizar o pleito para os
servidores. As eleições acontecem entre os dias 04 e 06 de julho. A Comissão
Eleitoral, composta por Aristides Carvalho, Carlos Alberto Kaniak, Domingos
David, Edson Cruz e Lirani Franco.
Os servidores poderão acompanhar todo o processo pelo
Hotsite das Eleições. O portal reunirá todas as informações e o as regras do
estatutárias para a realização do processo eleitoral. Para acessar o site da
Eleição do Sismuc 2018 clique aqui.
Até o dia 25 de junho, às 20h, a comissão receberá a
inscrição de chapa para direção e candidaturas ao Conselho Fiscal, que a partir
desse ano passam a ser individuais. Estão aptos a concorrer e a votar
servidores ativos e aposentados sindicalizados até 04 de janeiro de 2018 e que
estejam em dia com o departamento financeiro da entidade.
A chapa inscrita poderá indicar um representante para
acompanhar a Comissão Eleitoral durante todo o processo, conforme artigo 105,
parágrafo único, que passará a compor a Comissão eleitoral a partir da
lavratura da Ata que registrará as chapas e candidaturas aptas a participarem
do pleito.
A propaganda eleitoral terá início a partir da data do
pedido de registro das chapas e candidaturas, visando a ampla democracia e o
direito dos sindicalizados em conhecerem quem está concorrendo ao pleito.
Veja abaixo o edital.
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL E CONVOCAÇÃO DA
ELEIÇÃO
A Coordenadora Geral do SISMUC – Sindicato dos Servidores
Municipais de Curitiba e o Coordenador da Comissão Eleitoral, em cumprimento
das suas atribuições e dos artigos 100 e 101 do Estatuto Social da entidade,
através do presente Edital, convoca todos os associados em condições de votar,
a participarem do processo eleitoral da Diretoria Executiva Colegiada, Conselho
Fiscal e Corpo de Suplentes, que se inicia com a publicação do presente aviso
resumido de edital de convocação em face do que fica aberto o prazo de (20)
vinte dias para o registro de chapas, a contar do dia 04/06/2018, encerrando o
prazo para registro no dia 25/06/2018. O registro das chapas será feito
exclusivamente na secretaria do Sindicato, na Rua Monsenhor Celso, nº. 225, 9º
andar, Conjuntos 901 e 902, Centro, Curitiba PR, fixando-se o horário de
funcionamento para esta finalidade das 14: 00 às 18:00 horas, salvo no último
dia, quando haverá plantão durante o expediente normal de funcionamento do
Sindicato das 08h00min até às 20h00min horas, onde permanecerá pessoa
habilitada para prestar informações necessárias conforme Artigo 103 §2º. A
inscrição das chapas e candidaturas obedecerá a interpretação sistemática do
Estatuto, sendo que será acolhida a inscrição de chapa para a Diretoria Colegiada
Executiva contendo, no mínimo 22 integrantes aptos a candidatarem-se; sendo que
para o Conselho Fiscal serão acolhidas candidaturas individuais, desvinculadas
das chapas, mediante formulários próprios, sendo a Ficha de Qualificação e
Requerimento de Inscrição próprios, fornecidos pela Comissão Eleitoral. As
eleições serão realizadas em 1° escrutínio nos dias 04, 05 e 06 de julho de
2018. Caso não seja obtido o quorum estatutário em 1ª convocação as eleições
serão realizadas em 2° escrutínio nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2018. Caso
ainda desta vez não seja obtido o quorum, o 3° e último escrutínio será
realizado nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2018. As urnas funcionarão, no
mínimo, das 09h00min horas às 18h00min horas, sendo que a Comissão Eleitoral
poderá deliberar sobre a dilação deste período, de modo a propiciar que todos
os interessados possam exercer o seu direito de voto. O processo eleitoral
seguirá as normas previstas no Estatuto do Sindicato que se encontra no sitewww.sismuc.org.br e
registrado no 2º Ofício de Títulos, Documentos, e registro Civil de Pessoas
Jurídicas da capital, situado na Rua Marechal Deodoro, 320, Centro, nesta
capital. Os casos omissos ou de interpretação serão deliberados pela Comissão
Eleitoral. Os votos serão tomados perante urnas fixas, que funcionarão na Sede
do sindicato e outros locais definidos pela Comissão Eleitoral, e urnas
itinerantes, cujo número e itinerário serão comunicados previamente pela
Comissão Eleitoral. Os sindicalizados aposentados, com amparo no artigo 97 do
Estatuto do SISMUC, poderão votar por correspondência, obedecidos os
procedimentos a seguir descritos: 1) Para votar pelo correio o
sindicalizado receberá, em tempo hábil, cédula, envelope-resposta e instruções
necessárias ao bom desempenho do voto. 2) Aqueles que preferirem poderão votar
pessoalmente, comparecendo à sede do Sindicato ou na urna mais próxima, não
sendo admitido voto por procuração. 3) O envelope contendo o voto deverá chegar
ao endereço indicado pela Comissão Eleitoral até às 17 horas do terceiro dia
das eleições em cada escrutínio. Para tanto, será locada caixa postal em
agência dos correios para receber os votos por correspondência; sendo que a
respectiva caixa postal somente poderá ser aberta na presença de dois membros
da Comissão Eleitoral e um representante de cada chapa concorrente. 4)Serão
considerados nulos os votos por correspondência que chegarem após o horário
citado no artigo anterior, mesmo que tenham sido postados em tempo hábil. 5) Na
reunião de apuração, a Comissão Eleitoral colocará na urna as cédulas da
votação por correspondência, observando o seguinte procedimento: a)conferir o
nome do eleitor, constante do campo “remetente” do envelope, com a lista de
sindicalizados em condições de votar; b) rubricar a referida lista no campo
próprio; c)verificar se o sindicalizado não votou em nenhuma outra urna; d) se
não houve voto em duplicidade, retirar a cédula do envelope, colocá-la
imediatamente na urna e descartar o envelope; e)manter na mesa receptora de votos
a lista em questão para consulta com o objetivo de evitar voto em duplicidade.
f) – Constatada inexistência de duplicidade de votos, a apuração segue seu
trâmite normal constando todos os votos como apurados em urna específica que
será numerada como a segunda de todo o processo eleitoral. Outras informações
sobre o processo eleitoral podem ser obtidas na sede do sindicato com membro da
Comissão Eleitoral ou com a Funcionária, senhora Danielle Alves dos Santos, nos
mesmos horários destinados à inscrição de chapas.
Curitiba, 04 de junho de 2018.
Coordenador(a)da Comissão
Eleitoral
Edson Luiz da Cruz
Coordenadora Geral do Sismuc
Irene Rodrigues dos Santos