Sismuc vai acionar Greca na justiça por causa do reajuste

O
prefeito Rafael Greca (PMN) mais uma vez enganou os servidores
públicos de Curitiba. Ele condicionou o reajuste dos trabalhadores,
que deveria ocorrer em 31 de março, à aprovação do Pacote de
Maldades. Em 18 de julho, o prefeito disse que sem o ajuste fiscal,
“e
m
novembro e dezembro já não pagaríamos salários. 13º salário nem
pensar! Continuaremos a pagar integralmente a folha, e já pagamos
50% do décimo terceiro”. Em seguida, condicionou a reposição da
inflação a arrecadação: “Vamos agora, dependendo da
arrecadação, provisionar reajuste possível”.

Posteriormente,
o secretário de finanças Vitor Puppi disse que as contas da
prefeitura estavam equilibradas. A declaração foi dada em 29 de
setembro de 2017, quase um mês antes da nova data-base (31 de
outubro), na Câmara Municipal de Curitiba. Segundo o secretário,
os
compromissos de 2017 estão rigorosamente em dia. “Não temos
atraso com fornecedores, os salários dos servidores estão em dia”,
destacou
.

Contudo,
a data-base chegou e Greca simplesmente não enviou projeto ao
legislativo. Com isso, o salário dos servidores ficam congelados,
acumulando prejuízo de 35%.
A
única coisa que ele pretende fazer é pagar a parcela da
gratificação natalina agora em novembro. Com isso, cria a sensação
de reajuste no salário do servidor.

Por
outro lado, o Sismuc entende que o prefeito está devendo o reajuste
aos trabalhadores. Por isso, a 
saída
do Sismuc é ajuizar a questão. O sindicato vai entrar com uma ação
para tentar obrigar o governo municipal a reajustar os salários.
Confira entrevista publicada no Jornal do Sismuc. Nela Ludimar Rafanhim, advogado, explicando sobre
esses passos.

Jornal
do Sismuc: O prefeito não precisa enviar à Câmara Municipal
projeto regulamentando o reajuste zero?

Ludimar
Rafanhim:
A
data base da revisão geral da remuneração dos servidores públicos
está prevista no artigo 37 Constituição Federal que traz o
seguinte texto:

X
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices.

Verifica-se
que ele não define o percentual. Se o reajuste é zero não precisa
mandar projeto para a Câmara Municipal de Curitiba, pois para ele
conceder é que precisa autorização legislativa.

JS:
Se o reajuste era zero, porque em março Greca pode aprovar a mudança
da lei, postergando a data-base?

LR:
O nosso entendimento é que em 31 de março de 2017 a lei da
data
base
estava em pleno vigor e o marco temporal era essa data. O que
prefeito fez foi não cumprir a data
base
em março e publicar uma lei em 28 de junho de 2017. Os efeitos da
lei 8680/1995 deveriam ter ocorrido em 31 de março de 2017. Houve um
mora
legislativa

ao não mandar para a Câmara o projeto da revisão geral da
remuneração.

JS: A
data-base é legal ou apenas um marco de negociação?

LR:
A data base é o momento em que deve ocorrer a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e salários dos trabalhadores
regidos pela CLT. Nos termos da Convenção 151, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e projeto de lei 3831/2015 aprovado
na Câmara dos Deputados Federais, o envio da proposição ao
legislativo deve ser precedido da negociação coletiva. A data base
é momento de negociação coletiva e também momento da revisão
geral da remuneração.

JS:
Que medidas judiciais o sindicato pode tomar e em qual instância?

JR: A
assembleia Sismuc já aprovou a propositura de ação judicial
requerendo o pagamento do reajuste correspondente à inflação dos
últimos períodos.Ou seja, os doze meses
anteriores a 31 de março de 2017 e o período entre 31 de março de
2017 e 31 de outubro do mesmo ano.

É
importante destacar que ações do Brasil inteiro sobre data base
estão suspensas pelo STF, por decisão do ministro Alexandre de
Moraes, até que seja julgada a repercussão geral sobre o tema. É
importante lembrar que os tribunais têm decido com base na Súmula
Vinculante 37, do STF que diz: “
Não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de
isonomia”.

JS:
Paralisações contra o congelamento e até greve podem ser
descontadas e, posteriormente, revertidas na justiça?

LR: O
STF decidiu que faltas de greves e paralisações dos servidores
públicos podem ser descontadas, salvo se houver acordo de
compensação ou a greve ter sido provocada por conduta ilícita da
Administração Pública.

JS:
Das outras quatro ações do Sismuc com relação ao pacotaço, em
que fase estão?


LR:
As
ações envolvendo mudanças no auxílio-alimentação, mudança no
décimo terceiro salário, suspendendo os planos de carreiras e as
alterações no IPMC estão no prazo da defesa do Município de
Curitiba.

MORA LEGISLATIVA

Significa a demora em regulamentar, deixar de regulamentar quando devia. Por exemplo: o prefeito sanciona o Plano de Carreira dos servidores, mas não coloca em vigor como ele deve funcionar. A mora legislativa, portanto, é cobrar, por meio de mandado de injunção, que os vereadores ou deputados sejam obrigados e debater ou votar sobre um assunto.