Coletivo dos delegados sindicais analisa estatuto do Sismuc

O coletivo dos delegados
sindicais reuniu-se na terça-feira (4) para debater o Estatuto do Sismuc, nos
turnos de manhã e à tarde, ao lado da questão dos delegados sindicais e o papel dos
coletivos do sindicato.

Foi colocada em pauta a
representação do Sismuc, que envolve filiados e não-filiados ao sindicato. 
O papel do Sismuc é representar
toda a categoria nas mesas de negociação com a Prefeitura, em ações coletivas
na Justiça e na construção de políticas de relações sindicais visando a pauta
geral dos trabalhadores.

Também foi discutida a
necessidade de estimular as ações por local de trabalho e a “histórica
resistência por local de trabalho, que é onde acontece o conflito nas relações trabalhistas”,
afirma César Schütz, assessor do Sismuc.

Ele completa: “Também debatemos
que elegemos os representantes da categoria não só para gestão do sindicato,
como ocorreu no processo eleitoral, mas também ocorre representação em tiragem de
delegados para plenárias congressuais, da CUT e do Sismuc, e eleição para
representantes por local de trabalho”, reitera.

Direitos e deveres dos filiados
ao sindicato foram debatidos. A necessidade de votação em todas
as instâncias está presente. Outros deveres dos servidores se referem a zelar
pelo espaço do sindicato e participar de assembleias.

Instâncias do sindicato

As instâncias do sindicato foram
tema de debate e discussão. As instâncias têm a importância na seguinte
ordem: Congresso do Sismuc (a cada três anos), assembleia geral da categoria, o
conselho de delegados e o plenário do sistema diretivo (reunião de direção).

Coletivos

Os coletivos têm papel consultivo
e informativo. Têm o papel de operacionalizar as ações da direção. Já o
conselho de delegados sindicais tem o papel de fiscalizar o trabalho de todos
os coletivos, avaliar o trabalho de direção e propor políticas de atuação,
“pois são os olhos do sindicato no local de trabalho”, afirma César Schütz,
assessor do Sismuc. 

Delegados sindicais

Os delegados sindicais, por sua
vez, são eleitos em reuniões nos locais de trabalho, seguindo uma tabela de
proporcionalidade conforme o número de trabalhadores e trabalhadoras, eleito um
titular e um suplente, com um mandato de um ano.

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