Já na primeira semana de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela ANADEP questionando a Legislação Orçamentária Anual (LOA) do Paraná, que viola a autonomia da Defensoria daquele estado, obtém uma importante vitória. Na tarde de hoje (16) o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ao apreciar durante o recesso a ADI 5218, deferiu em parte pedido de liminar solicitada junto à Ação, suspendendo os efeitos da LOA que permitiam o remanejamento unilateral, por parte do Executivo, de até 70% do orçamento anual da Defensoria Pública.
Para o presidente do STF, a regra questionada pela ANADEP se mostra em desacordo com artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da autonomia da Instituição. “A possibilidade do remanejamento de R$ 90 milhões subtrairia por demais a autonomia da Defensoria Pública, que teve a dotação de R$ 140 milhões estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).”
Ainda, em seu despacho, Lewandowski completou: “(…) Isso posto, defiro em parte o pedido liminar, ad referendum do Plenário, apenas para suspender os efeitos do art. 16 da Lei 18.409/2014 do Estado do Paraná, no tocante à possibilidade de remanejamento unilateral por ato do Executivo do orçamento aprovado para a Defensoria. Comunique-se com urgência à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Paraná. Publique-se.”
Na avaliação da presidente da ANADEP, Patrícia Ketternamm, o STF começou a restabelecer o respeito à Constituição Federal sinalizando que as graves violações ocorridas no Paraná devem cessar. “A ANADEP, sempre intransigente na defesa dos direitos e prerrogativas da Defensoria e dos defensores públicos, parabeniza a Associação do Paraná e sobretudo a população em situação de vulnerabilidade, que não mais verá os recursos destinados à garantia dos seus direitos desviados para outras finalidades”, afirmou.
De acordo com a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR), Thaísa Oliveira, esta importante vitória siginifca ainda uma possibilidade real de expansãoda Defensoria paranaense nos termos da Emenda Constitucional 80, promulgada em junho de 2014, que determina que haja pelo menos um defensor público em cada comarca até 2022. “Além de evitar um retrocesso no ambito de nossa atuação no Paraná, pois a retirada de 70% do nosso orçamento inevitavelmente implicaria fechamento de sedes no interior e uma redução significativa no atendimento à população vulnerável do estado”, acrescentou a dirigente.