SISMUC contesta judicialmente a decisão que declarou ilegalidade à greve dos servidores

O SISMUC, representado por sua assessoria jurídica, protocolou uma contestação judicial em resposta a uma ação do município que busca declarar ilegalidade à greve realizada pelas servidoras e servidores públicos no dia 8 de abril de 2026. Além disso, solicitou que a justiça reconsidere a decisão que declarou a greve ilegal antes mesmo do seu fim.

Os advogados do SISMUC argumentaram que a ação judicial perdeu o seu propósito uma vez que, no próprio dia 8 de abril, houve uma mesa de negociação com a Prefeitura. Como resultado, a categoria deliberou em assembleia pela suspensão da greve após o recebimento de propostas concretas sobre auxílio-alimentação, planos de carreira e previdência, pautas que levaram à paralisação.

Também reforçamos que o sindicato cumpriu os requisitos da Lei nº 7.783/1989, que trata sobre os direitos da greve, como o edital de convocação para uma assembleia geral realizada em 1º de abril, quando a greve foi aprovada por unanimidade, além das tentativas de negociação com a gestão municipal antes da paralisação, inclusive uma reunião sem propostas no dia anterior (7 de abril). 

 

Logo, o Sindicato requer a reconsideração da decisão liminar, reconhecendo a legalidade do movimento grevista e afastando a aplicação de qualquer multa ao SISMUC ou de penalidades aos servidores, uma vez que a reposição do dia de greve foi acordada entre as partes e o direito de greve é uma garantia fundamental aos trabalhadores.