Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a proposta que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e impacta diretamente cerca de 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros que atualmente atuam na escala 6×1. O número representa 33,2% da classe trabalhadora do país, com maior concentração de profissionais submetidos à escala nos setores de comércio, alimentação, hospedagem e transporte, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O projeto de lei complementar é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi aprovado em dois turnos. No primeiro, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já no segundo, 461 deputados votaram a favor e 19 contra. Apesar da ampla aprovação, os votos contrários vieram de partidos de direita e extrema-direita, como o Partido Liberal (PL). Agora, a PEC segue para análise do Senado Federal.
A aprovação é considerada uma vitória histórica da classe trabalhadora e do movimento sindical, que há décadas reivindicam a redução da jornada sem redução salarial. A escala 6×1 é frequentemente apontada por entidades sindicais e especialistas como um modelo que provoca desgaste físico e mental, reduz o convívio familiar e limita o direito ao descanso.
Além do impacto político para a classe trabalhadora, a proposta também altera diretamente a organização das jornadas de trabalho no país.
Veja o que muda:
A proposta estabelece uma transição gradual até a implementação definitiva da jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial. Confira os principais pontos:
- Dois dias de descanso semanal remunerado passarão a valer dois meses após a promulgação da emenda constitucional. Um dos dias deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
- Também após dois meses, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas.
- Após 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
- A PEC garante que não poderá haver redução salarial, nem dos salários atuais nem dos pisos das categorias.
- Trabalhadores que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas também terão direito aos dois dias de descanso semanal.
- Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade após dois meses da publicação da emenda.
Regimes diferenciados e exceções
A PEC mantém a possibilidade de regimes diferenciados para atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nestes casos, acordos coletivos poderão organizar escalas específicas, desde que garantam, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto também prevê regras transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Outra exceção envolve trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, que poderão ter regras diferenciadas de jornada.
Terceirizados da administração pública também terão uma transição específica vinculada à atualização dos contratos firmados entre empresas prestadoras de serviço e o poder público.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal. Caso avance, a nova regra passará a valer em todo o país após a promulgação da emenda constitucional.







