A estrutura sindical brasileira e fragmentação da luta do trabalhador

A estrutura
sindical brasileira atual tem origem após a revolução de 1930, e era parte
integrante do projeto varguista visava à unidade da nação brasileira nos planos
econômico, social, político e cultural.

O objetivo
do Estado Varguista era estabelecer o equilíbrio entre as classes sociais,
entre trabalhadores e patrões, colocando-se acima delas, como regulador e
organizador e absorvendo por completo toda a atividade.

Para esse projeto era fundamental ter os
trabalhadores e suas organizações sindicais sob controle, pois não interessava
a Vargas um sindicalismo autônomo e livre orientado para a luta de classes.
Assim nasce o “tipo corporativista sindical”.

Três pilares

Podemos
apontar três pilares fundamentais para a sustentação do sindicato
corporativista:

1) O sindicato por categoria;

2) A
unicidade sindical;

3) O
imposto sindical;

1) Sindicato por categoria profissional

Um das
bases de sustentação da estrutura sindical é a definição dos sindicatos como
representantes de determinada cate­goria profissional. Dessa forma, os
sindicatos foram legalmente impossi­bilitados de “misturar”
trabalhadores de diferentes categorias, como metalúrgicos e químicos, por
exemplo. Com isso, cada sindicato tinha que se preocupar apenas com sua
categoria, perdendo uma dimensão mais ampla do conjunto da classe trabalhadora.

2) Unicidade sindical

Outra
iniciativa que se somou ao corporativismo do sindicato por ca­tegoria foi à
criação da unicidade sindical. Por meio dessa lei, somente um único sindicato
da categoria profissional seria permitido em uma mesma base territorial, que
não poderia ser inferior à área de um município.

A
unicidade é um dos principais fatores de fragmentação do movimento sindical
brasileiro. Pois aplica a divisão da base de sindicatos fortes por sindicato por
categoria fundados na mesma base territorial, mas sem representatividade. Esses
sindicatos sem representação e fragmentados são financiado pelo imposto sindical, que torna-se um atrativo para que novas entidades sejam fundadas.

3) Imposto sindical

O imposto
sindical é o desconto compulsório de um dia de trabalho por ano, arrecadado de todos
os empregados (sócio ou não do sindicato) do regime CLT em favor da estrutura
sindical: o sindicato de base abocanha 60% do arrecadado; a federação (em geral
de base estadual ou interestadu­al) fica com 15% de tudo que é arrecadado pelo
conjunto dos sindicatos de sua base; 5% vai para a Confederação nacional e o
restante – 20% -, ia para o Ministério do Trabalho. Após reconhecimento das
centrais sindicais metade da porcentagem do Ministério do Trabalho e dividido
com as centrais sindicais reconhecidas.

É bom
relembrar que o Sismuc move uma ação judicial a mais de cinco anos para evitar
que o servidor e servidora pague esse imposto.

Fragmentação, unidade sindical e Sismuc

Como todos
sabem, o SISMUC representa os servidores municipais de Curitiba. Entre os servidores,
temos diversas categorias e assim pudemos, durante os 26 anos de história,
enfrentar muitas lutas e conquistamos muitas vitórias, e também tivemos algumas
derrotas. Todas nossas vitórias foram frutos de um sindicato único dos
servidores e servidoras, forte e combativo. Dividir a base do Sismuc é
enfraquecer a representação e quebrar a unidade dos servidores e servidoras, o que
só favorece a gestão.

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