O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa tem 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas – usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

Vitória: presidente Lula sanciona a lei que descongela o tempo de serviço público durante a pandemia
O presidente Lula (PT) sancionou ontem (12) a Lei 226/26 que descongela o tempo de serviço durante a pandemia. Finalmente os 583 dias serão devolvidos imediatamente aos trabalhadores para fins de contagem de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. O

