O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa tem 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas – usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

SISMUC participa da VI Conferência Municipal de Política para Mulheres e debate as propostas que serão apresentadas no encontro estadual
Democracia, Diversidade e Territórios para todas as mulheres foi o tema escolhido para a centralizar as discussões do encontro Nos dias 27 e 28 de junho, mulheres do segmento governamental, trabalhadoras e de diferentes organizações da sociedade civil se