O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa tem 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas – usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

SISMUC e professores de educação infantil cobram pagamento integral do piso salarial nacional
Categoria exige reajuste de 7,53% para toda a tabela e pagamento retroativo das diferenças acumuladas desde outubro de 2023 até março de 2025. Professores apontam que complementação não é valorização! Organizados no SISMUC, os professores de educação infantil cobram