Aposentados com licença-prêmio acumulada já podem requerer indenização

Os servidores que se aposentarem com licença-prêmio acumulada têm direito à indenização financeira. A garantia está expressa na lei 13.948/12, publicada recentemente, e o pagamento só é feito após a aposentadoria nos casos de servidores que acumularam a licença-prêmio. Aqueles que estão nestas condições e se aposentaram nos últimos 5 anos, também podem receber a indenização de forma retroativa.

Servidores que se aposentaram antes da publicação da lei (maio de 2012), não tem o direito garantido, pois está prescrito, segundo a advogada do Sismuc Raquel Magrin. Ela orienta também para que os requerimentos solicitando o pagamento da indenização sejam apresentados ao IPMC.

O valor a ser pago deve corresponder a uma remuneração por mês de licença não utilizada e tem como referência o último contracheque de atividade. O servidor também deve observar se os valores pagos estão corretos. A indenização deve ser equivalente ao total da remuneração (vencimento e vantagens).


Outras informações podem ser obtidas na assessoria jurídica do Sismuc. Consultas devem ser agendadas pelo telefone 3322-2475.