A reunião que debateu a pauta específica dos servidores da FAS, realizada hoje (26) à tarde, no edifício Delta, terminou sem acordo em relação à gratificação de risco. O assunto foi abordado pela comissão de representantes dos servidores que questionaram a falta de isonomia estabelecida pelo decreto 1.149, editado em 2011. Pelo documento, apenas os servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)/População de rua, unidade que atua na Central de Resgate, tem direito à gratificação de 30%.
A lei 13.776/11, por outro lado, garante que o direito seja estendido a todos os servidores que atuam na FAS. É justamente o que questiona Raquel dos Santos, psicóloga do Creas/Cristo Rei, referindo-se a uma diferenciação no tratamento entre trabalhadores que exercem uma mesma atividade e em condições semelhantes.