Quatro anos após a greve dos educadores, realizada entre 12 e 15 de fevereiro, foi publicada hoje (26) sentença judicial que proíbe a prefeitura de Curitiba a punir os grevistas. A decisão do juiz Douglas Marcel Peres, da 3ª Vara da Fazenda, determina que não pode haver “qualquer tipo de sanção disciplinar ou funcional em decorrência da participação no movimento grevista”. Significa que não pode haver incidência de descontos nos crescimentos vertical e horizontal, perda de licença-prêmio, prejuízos na avaliação de desempenho e no estágio probatório.
Outra questão a ser ressaltada é o reconhecimento do direito de greve dos servidores. “Assim como o direito fundamental ao trabalho, insere-se em igual patamar constitucional o direito de greve, fruto de verdadeira conquista histórica dos trabalhadores, na busca da necessária movimentação e articulação do trabalhador, em busca de melhores e dignas condições de trabalho”, cita o documento jurídico. A decisão contraria o pedido inicial da prefeitura em colocar a greve na ilegalidade.







