Conquista – A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes concedeu liminar favorável à ação do Sismuc. Ao analisar a documentação referente às paralisações do mês de março e de junho, afirmou que o sindicato apresentou os requisitos necessários para a obtenção da liminar. “Verifica-se, portanto, presentes os requisitos autorizadores da Concessão parcial de antecipação de tutela a fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Curitiba se abstenha de atribuir falta e, consequentemente realizar descontos salariais em relação a todos os servidores municipais que aderiram as paralisações dos dias 15 de março, 12,13,14,15 e 19 de junho do corrente ano”, declarou a desembargadora.
O Sismuc é único sindicato a ajuizar o processo sobre as faltas. E, para tanto, informa, ainda, que reunirá documentos ao processo para que os dias 28 de abril, 20, 26 e 27 de junho também não sejam descontados.