Justiça proíbe Ducci de descontar dias dos excluídos

Decisão de juíza afirma direito de greve dos servidores que cumpriram todos os requisitos legais e que prefeitura será multada se descontar ou fizer qualquer reflexo na vida funcional dos trabalhadores.


A juíza Astrid Maranhão de Carvalho concedeu liminar hoje (16) em que proíbe o prefeito Luciano Ducci e a secretaria de recursos humanos de realizar qualquer desconto em folha dos servidores da saúde em greve há mais de 40 dias. Na liminar, a justiça destacou que os servidores municipais só iniciaram a greve “após inúmeras tentativas de assegurar os direitos da categoria” e que a paralisação não é considerada ilegal, logo, proibindo qualquer desconto neste período sob pena de multa de R$ 2 mil diariamente para a prefeitura. A prefeitura já foi informada na sexta-feira, 13, através de fax


A decisão atendeu a solicitação do sindicato dos servidores públicos municipais (Sismuc) após a prefeitura ameaçar descontar os dias ou retaliar os trabalhadores através de processos administrativos. “Tivemos que fazer isso porque faltou bom senso ao prefeito. Além de não chamar os trabalhadores para o diálogo, ainda quer acabar com o direito de greve. É uma tentativa de dupla punição que a justiça acaba de evitar”, observa Alessandra Oliveira, secretária de comunicação do Sismuc. 


Ao deferir o pedido feito pelo advogado Ludimar Rafanhim, do Sismuc, a juíza Astrid Maranhão, da 4ª Vara Cível, destaca: “a imposição de penalidades aos servidores (pela prefeitura) em greve importa em tolher o direito de greve constitucionalmente assegurado”. Na decisão, a justiça também esclarece que nenhum outro tipo de punição ou pressão sobre os servidores deve ser exercido. Também não pode se realizar “a abertura de processos administrativos, de forma a não refletir negativamente nos procedimentos de carreira dos servidores”, enfatiza a juíza. 


Esse trecho é muito importante, afinal, servidores já relatam que as chefias os ameaçam com exoneração e abertura de sindicância, alerta Irene Rodrigues, secretária de assuntos jurídicos do Sismuc. “O sindicato lamenta que a prefeitura prefira ir pelo caminho das ameaças das chefias. Principalmente porque esses servidores não faltaram, mas exerceram seu direito de greve. A prefeitura foi comunidade disso. Mesmo assim, os advogados do sindicato estão preparados para defender os servidores contra qualquer tentativa de punição”, disse Irene. 


A prefeitura ainda não recorreu da decisão. “Não acredito que ela vá fazer isso, pois demonstraria que teria a intenção de punir os trabalhadores”, completa Alessandra.


A Greve
Os excluídos das 30 horas da saúde entraram em greve após a prefeitura se negar a incluí-los no projeto da redução de jornada de 40 para 30 horas. Em 6 de dezembro, a lei foi votada para cinco carreiras (cerca de 6 mil servidores), excluindo os 12% restantes. Neste período, a prefeitura sempre se recusou a adiantar mesa de negociação para construir um novo projeto que incluísse esses servidores em uma lei de redução de jornada, uma vez que a Organização Mundial de Saúde, a Organização Internacional do Trabalho e conferência municipal de saúde recomendam a isonomia e direitos iguais entre os trabalhadores. O Sismuc e os excluídos reafirmam a necessidade da antecipação da mesa para acabar com a greve.