Fotos: Kim Tolentino/CMC
Foi aprovado pelas vereadoras e vereadores de Curitiba o projeto de lei 005.00790.2025, que institui o Sistema Único de Assistência Social. O SISMUC sempre defendeu a aplicação do SUAS no nosso município, pautando em negociações com a gestão municipal e discutindo o tema em audiências públicas. Entendemos que para uma capital do tamanho de Curitiba, com quase 2 milhões de habitantes, é inadmissível o atraso em 20 anos para a instauração do SUAS.
Vivemos em um atual cenário de precarização das equipes da assistência social, da diminuição da cobertura dos serviços e da utilização da política pública para finalidades incompatíveis com sua missão constitucional. “O SUAS está no frio da madrugada, no CRAS da periferia, no CREAS que atende as violações de direitos, no Centro POP, na escuta e no acolhimento”, frisou a vereadora Camila Gonda (PSB). Diante disso, para a direção do SISMUC, a regulamentação municipal do SUAS, lei que regulamena a assistência social, deve ter como objetivo o fortalecimento da rede socioassistencial, do financiamento público, do controle social, da valorização dos trabalhadores e da proteção dos usuários.
As trabalhadoras que atuam na assistência social do município desenvolveram um comparativo técnico-jurídico em que destacam as incompatibilidades do projeto de lei com a Lei do SUAS. Um dos pontos da proposição, por exemplo, retira a “primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social” do rol dos objetivos da política. Além disso, o texto também suprime dos princípios da assistência social a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Para o SISMUC, outro artigo do projeto de lei que vai de encontro com as determinações do SUAS é o que autoriza o convênio ou contratos com empresas com fins lucrativos para execução de serviços e programas de assistência social. Apesar do SUAS permitir a parceria do poder público com Organizações da Sociedade Civil para executar projetos que tragam benefícios sociais, a lei deixa claro que a parceria pode acontecer entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos.
Além disso, admitir a particpação de entidades que buscam o lucro, conflita com as regras do NOB-RH/SUAS. As organizações que atuam de forma descontinuada, com fins exclusivamente de caridade ou religiosos, bem como aquelas que cobram ou exigem contraprestação pelos seus atendimentos, não se enquadram no conceito de entidades de assistência social.
As 35 emendas protocoladas pelas vereadoras da oposição foram rejeitadas no plenário. As emendas, que aperfeiçoariam o projeto, foram elaboradas em conjunto com o SISMUC, que representa as servidoras e servidores da assistência social. “O texto do projeto reflete a gestão atual, que dificulta o controle e a participação social. Não aprovar as emendas demonstra a falta de abertura de diálogo com as trabalhadoras e trabalhadores, que gotariam de ver no projeto a inclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que a política fosse gerida com autonomia”, afirma a vereadora Vanda de Assis (PT), também assistente social de formação.
Como Vanda levantou em sessão, a Fundação de Ação Social permanecerá como órgão gestor da política de assistência social em Curitiba. Outra emenda rejeitada pela Câmara, é a que definia um percentual mínimo de 1% do orçamento municipal para investimento na assistência social. Sem um financiamento mínimo, a lei pode reconhecer direitos, serviços, equipes, vigilância e controle social, mas continua sem base financeira suficiente para executá-los. Além disso, depende-se da boa vontade e das prioridades políticas de cada gestão, em vez de se consolidar como uma política sustentável.







