No final de agosto, a Prefeitura
publicou o Decreto nº 1133/2020, que estabelece um Regime
Preferencial de Pagamento (RPP) para os servidores municipais que se
aposentaram sem usufruir de uma ou mais licenças-prêmio e ainda não
receberam o pagamento em dinheiro. A
solicitação pela preferência deve ser feita mediante um
requerimento no Núcleo de Gestão de Pessoas.
Apesar do documento dar a entender
que esses servidores que dedicaram anos de suas vidas para o
município terão de fato alguma preferência neste momento, não é
bem esse o caso. A
Prefeitura deveria priorizar todos os servidores que têm esse
direito em detrimento de outros gastos, como o asfalto e o privilégio
concedido às empresas do transporte coletivo.
Mas, o decreto estabelece um grupo
prioritário dentro da fila que já existe para receber a LP, ou
seja, os servidores que atendem aos critérios passarão à frente
nessa espera. E, para além dos critérios definidos pela gestão
para passar à frente na fila, a administração também vai
considerar a ordem de solicitação da LP não usufruída para
organizar essa espera.
Para fazer a solicitação para o
RPP é preciso atender, no mínimo, um dos critérios abaixo:
De acordo com o artigo 2º:
– Servidores isentos de imposto de
renda por motivo de doença;
– Servidores isentos de contribuição
previdenciária ao IPMC por motivo de doença;
– Aposentados pelo IPMC por
invalidez permanente;
– Beneficiários da lei n.º
8.786/1995, com direitos assegurados pelo artigo 4º da lei n.º
15.152/2017 e que se encontravam na fruição desse benefício em
31/03/2020. (As
categorias de beneficiários do Programa de Serviços de Assistência
Social Médico-Hospitalar estão definidas nos regimentos internos e
demais regulamentos do ICS)
De acordo com o artigo 3º:
I – Servidores aposentados que
comprovadamente sejam portadores das seguintes doenças:
tuberculose
ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla;
neoplasia maligna; cegueira, após ingresso no quadro do serviço
público municipal; paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave; doença de Parkison; espondiloartrose
anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante); síndrome de deficiência imunológica
adquirida – AIDS.
II – Servidores aposentados e
ex-servidores que comprovadamente sejam portadores das patologias
citadas acima e também aposentados por acidente de trabalho ou que
possuam hepatopatia grave, contaminação por radiação, síndrome
da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria ou reforma;
Ainda é possível levar as
licenças para aposentadoria?
É importante relembrar que no início do ano a legislação que permitia que os trabalhadores do município acumulassem licenças e levassem para a aposentadoria para receber o valor em dinheiro foi modificada, mas mesmo assim os servidores que entraram antes de dezembro de 2018 continuam podendo acumular as licenças para receber em dinheiro na aposentadoria.