Cofre cheio e muitas regras

Ágora: Por que os governantes estão de olho nos fundos públicos?

Ludimar Rafanhim:Os servidores públicos nos estados, na União, DF e em aproximadamente
2,1 mil municípios constituíram regimes próprios de previdência. Esses fundos
são diferentes dos fundos complementares privados da iniciativa privada ou
mesmo públicos. Eles são feitos para pagar a integralidade do benefício e não
apenas para complementar o que excede o teto do Regime Geral de Previdência, de
R$ 4663,75. Logo, ao longo dos anos, foram acumulados trilhões de reais. E na
administração pública, com a carência de recursos, é onde tem dinheiro
acumulado. Por isso, vários governantes, de alguma forma, tentam se apropriar
desses recursos. Seja fazendo empréstimo, mudando a segregação de massas
(contemplados), o aporte financeiro ou não fazendo os repasses devidos. Então,
entendo que alguns governantes querem utilizar-se desses recursos para outras
finalidades. Isso pode solucionar o caixa da gestão, só que é nocivo do ponto
de vista previdenciário. Afinal, no futuro, quando as pessoas se aposentarem,
pode faltar dinheiro no caixa, uma vez que foi tudo misturado para pagar
servidores ativos, aposentados e políticas públicas.

Ágora: O fundo de previdência do servidor não é o mesmo do INSS, nem
resultado de impostos do cidadão?

LF:O
INSS é uma autarquia federal que administra o regime geral
de previdência social, englobando os trabalhadores da iniciativa privada,
contribuintes facultativos e servidores celetistas, estatutários sem regime
próprio de previdência, sócios de empresas e comissionados não vinculadosa
regime próprio por terem cargo efetivo.
O modelo de gestão do INSS é de repartição simples. Ou seja, não é feita
uma poupança. É recolhido mensalmente do empregado e do patrão, é encaminhado
ao Governo Federal que, no orçamento da União, encaminha para as
aposentadorias, no capítulo da seguridade social. Se sobrar dinheiro, vai para
o caixa e se faltar, o governo complementa. Outro modelo é o regime próprio de
previdência. O objetivo desse é formar uma reserva para que no futuro se
possibilite a autonomia de pagamento dos benefícios previdenciários. É um fundo
que gera poupança e também sujeito a regras como o pagamento exclusivo dos
benefícios previdenciários. Todavia, sem o acúmulo, ele se torna inviável. É
importante destacar que os governos nunca podem pagar mais do que o dobro da
contribuição do servidor. Se o desconto é 11% (como em Curitiba), no máximo a
contrapartida é de 22%, podendo ser acrescida da taxa de administração de no
máximo 2% da folha de pagamento. .

Ágora: Quais são as mais recentes mudanças no regime previdenciário?

LF:Até
recentemente o cálculo da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social
era uma média das últimas 36 contribuições. Isso mudou. Passou para 80% das
melhores contribuições na carreira, a contar de julho de 1994 para cá. Ninguém se aposenta com mais de R$
4633,75 (a não ser em fundos complementares como Previ, Petrus etc). Além
disso, tem o fator previdenciário, criado em 1998. Ele faz que diminua o valor
da aposentadoria quando a pessoa se aposente mais jovem. É considerado tempo de
contribuição, expectativa de vida etc. É feito um cálculo, como o exemplo a seguir:
eu tenho 1 milhão para te pagar e você vive 10 anos, sendo 100 mil por
ano. Mas se você viver 20 anos, vai ser pago 50 mil por ano. Mais recentemente
foi adotada a regra dos pontos. O cálculo da mulher é 30 anos de contribuição e
55 anos de idade (totalizando 85 pontos). Concluindo, a mulher se aposenta sem
o fator previdenciário. Já o homem é 35 anos de contribuição e 60 de vida,logo 95 pontos. Soma-se a isso que a partir de
2017, até 2022, se aumentará1 ponto por ano até chegar a 90/100.O grande pleito
do movimento sindical é o fim do fato previdenciário.

Entenda a Fórmula 85/95

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