O Sismuc lança uma campanha que visa comprovar a dificuldade dos educadores para cumprirem a hora-atividade. Cartazes e panfletos com o título “Não abra mão da hora-atividade” serão distribuídos nos locais de trabalho. O material traz informações sobre os procedimentos para comprovar juridicamente o problema, sobre a legislação e sobre decisões judiciais que favorecem os trabalhadores.
Com os documentos a serem enviados pelos educadores, o Sismuc espera ter provas suficientes para entregar a justiça os fatos que comprovam a irregularidade. Para os diretores do sindicato, o problema vem ocorrendo porque a Prefeitura não garante condições para que os educadores possam organizar e avaliar as atividades desenvolvidas em sala.
Sem negociação
Depois de muitas tentativas de negociação do Sismuc e diante da continuidade do problema, o sindicato entrou com ação no final de 2011. O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar em favor do Sismuc, no dia 10 de abril, na qual reconhece a hora-atividade de 20% para os educadores. Significa que estes profissionais têm assegurado o mínimo de 8 horas semanais para desenvolver atividades fora da sala de aula.
A Prefeitura se pronunciou alegando que cumpre a lei. Por este motivo, os educadores, mesmo com o direito garantido, precisam provar que ele vem sendo desrespeitado.
O que diz a lei 12.348, em vigor desde setembro de 2007
Art. 8º – Fica instituída a hora permanência, correspondente a 20% (vinte por cento) da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que deverá ser cumprida no local de trabalho, para os cargos de Educador e Educador Social, regidos pela Lei nº 12.083, de 26 de dezembro de 2006, com atuação na Secretaria Municipal da Educação, nas atividades de planejamento, estudos, aperfeiçoamento e atendimento às famílias.
O que diz a liminar ganha pelo Sismuc
“voto (…) a fim de determinar que o Município de Curitiba cumpra integralmente o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 12.348/07, garantindo aos Educadores e aos Educadores Sociais da Secretaria Municipal de Educação 08 (oito) horas semanais de permanência”. Decisão do desembargador Leonel Cunha, no agravo de instrumento nº 865160-5, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em 10 de abril de 2012.
Documentos para comprovação:
1ª opção:
– Registro na folha-ponto: o educador deve registrar na folha-ponto, no espaço “observações”, no final da página, o período de permanência quando houver. Quando não ocorrer, o registro na folha-ponto deve constar que não foi realizado a hora-atividade na semana.
2ª opção:
Elaborar um relatório coletivo com os colegas do cmei, constando as seguintes informações:
– Quantidade de educadores lotados naquele local de trabalho, quantos estão afastados por LTS, licença-prêmio, licença-maternidade e laudos restritivos;
– Quantidade de turmas no cmei;
– Descrever como ocorre a hora-permanência, e se não ocorre, descrever os motivos;
– Lista com nomes, matrículas e assinaturas de todos os educadores.
3ª opção:
Elaborar um caderno de registro coletivo com as seguintes informações:
– Dia, horário, freqüência e demais informações importantes de cada turma e de cada educador;
– Nomes, matrículas e assinaturas de todos os educadores da sala;
– Anotar saídas e retornos para substituição de colegas em casos onde o educador tenha que voltar para sala, mesmo que por curto período de tempo para cobrir ausência de colegas, como no caso de horário de almoço e horário de descanso das crianças.







