Impasse no decreto da jornada dos guardas continua

Um impasse a respeito da jornada e escala de trabalho dos guardas impede que o segmento comemore o novo decreto. O problema se refere ao horário de refeição para os que realizam a jornada linear de 8 horas. A legislação federal exige, para estes casos, a garantia de uma hora para refeição. Acontece que muitos guardas acabam não tendo condições de parar as atividades, mesmo no horário de almoço. O fato de estarem fardados e dos locais onde trabalham acabarem ficando descobertos, como no caso dos armazéns da família, impede o cumprimento da lei. Assim, muitos estariam trabalhando, na realidade, 9 horas por dia.

O artigo terceiro do decreto municipal 1.894, publicado no final de novembro, traz a seguinte redação: “A jornada de trabalho linear é constituída de oito horas diárias, com intervalo mínimo de uma hora e no máximo duas horas para descanso/alimentação, não sendo computado esse intervalo na duração da jornada, sendo que para efeito do cálculo e variações mensais (horas, faltas, horas noturnas) computar-se-á no máximo 200 horas mensais”.

O Sismuc está buscando uma alternativa para o impasse via negociação com a prefeitura. “Uma das ações possíveis é a garantia de substituição do guarda durante o horário de almoço para que a lei seja respeitada”, afirma a secretária geral do Sismuc Ana Paula Cozzolino. Segundo ela, representantes da secretaria de defesa social já haviam sinalizado com a possibilidade de manter uma viatura móvel para garantir a cobertura dos guardas em horário de almoço.

Horas extras e DSR’s
Com o novo decreto fica estabelecida a jornada linear de 8 horas e da escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. O descanso semanal remunerado (DSR) na jornada linear deve pago com adicional de 50% em dias normais e de 100% nos finais de semana e feriados. Já na escala de 12×36 fica assegurado que quando ocorrer fora de escala, em finais de semana ou feriados, será pago a DSR. De qualquer maneira, o tempo de descanso deve ser o mesmo de horas trabalhadas. As horas extras  não poderão passar de 60 horas mensais. 

Lembrando
A minuta do decreto havia sido apresentada pela prefeitura aos trabalhadores, em outubro do ano passado, conforme acordo firmado anteriormente. O objetivo era que o documento fosse avaliado pelos guardas antes de ser publicado. 
 

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