Um impasse a respeito da jornada e escala de trabalho dos guardas impede que o segmento comemore o novo decreto. O problema se refere ao horário de refeição para os que realizam a jornada linear de 8 horas. A legislação federal exige, para estes casos, a garantia de uma hora para refeição. Acontece que muitos guardas acabam não tendo condições de parar as atividades, mesmo no horário de almoço. O fato de estarem fardados e dos locais onde trabalham acabarem ficando descobertos, como no caso dos armazéns da família, impede o cumprimento da lei. Assim, muitos estariam trabalhando, na realidade, 9 horas por dia.
O artigo terceiro do decreto municipal 1.894, publicado no final de novembro, traz a seguinte redação: “A jornada de trabalho linear é constituída de oito horas diárias, com intervalo mínimo de uma hora e no máximo duas horas para descanso/alimentação, não sendo computado esse intervalo na duração da jornada, sendo que para efeito do cálculo e variações mensais (horas, faltas, horas noturnas) computar-se-á no máximo 200 horas mensais”.






