Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal aprovou ontem, dia 05 de maio de 2011, por unanimidade, a União estável de Pessoas do mesmo sexo.
Essa decisão beneficiará milhares de pessoas LGBTs em todo o Brasil, estendendo a essa população, todos os direitos dados as União Entre Casais Heterossexuais (Homem e Mulher), como o Direito a Pensão Por Morte ou em caso de separação, Inclusão nos Planos de Saúde, Junção e Renda para Compra da Casa Própria, Dependência na Declaração do Imposto de renda, Direito à Herança, dentre tantos outros direitos que eram negados aos LGBTs única e exclusivamente por conta de sua orientação sexual.
Todos os ministros criticaram duramente o Legislativo brasileiro, quando de suas falas. O ministro Gilmar Mendes disse que o Legislativo “vive um quadro de inércia para legislar sobre o assunto”. O presidente do STF, Cezar Peluso ergueu a voz ao falar que “a decisão do STF implica em que o Poder Legislativo assuma essa tarefa – a de discutir os direitos dos Homossexuais – “O Poder legislativo tem que se dispor e regulamentar”, completou Peluso.
A Ministra Ellen Greice enfatizou em sua fala os muitos preconceitos vividos pelos LGBTs. “Uma sociedade Decente é uma Sociedade que Não Humilha os Seus Integrantes”, disse a ministra na sua defesa.
De acordo com Eurian Leite, representante dos Municipais no Comitê Nacional de LGBT da ISP, “essa decisão é importantíssima para o Movimento LGBT, porém ainda falta muito para que de fato tenhamos nossos direitos civis garantidos, por isso estaremos em Brasília nos próximos 17 e 18 de maio, para II Marcha Nacional Contra a Homofobia e Pela Aprovação do PLC 122/06.”, pontua o militante.
Apesar da Importância em Garantir Direitos Iguais para a União Estável entre Heterossexuais e Homossexuais, ainda há muito que se conseguir. Essa decisão diminuirá consideravelmente os 78 direitos que são negados aos LGBTs enquanto cidadãos, mas a luta pela Igualdade de Direitos de forma isonômica será a meta do movimento a partir de então.
A decisão do STF é VINCULANTE, ou seja, obriga outros tribunais a seguirem a mesma orientação em casos semelhantes. Por esse motivo, a CONFETAM e todas as Federações e Sindicatos Afiliados podem tomar medidas pró-ativas nesse sentido. Os estatutos dos servidores devem ser modificados a partir de então, a fim de que se adequem a essa nova realidade, bem como podemos fomentar para que as leis estaduais também se adaptem. Nos municípios onde a Previdência é própria, os direitos garantidos pelo STF devem ser ajustados, e onde esse processo da previdência própria estiver sendo construído, a orientação CONFETAM é a de que tais direitos sejam incluídos.
Fonte: Imprensa Confetam





