PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

As servidoras municipais que ainda estavam em licença maternidade no dia 13 de dezembro de 2007, data da promulgação da Emenda 10 à Lei Orgânica do Município, têm direito a prorrogar por 60 dias a licença. Aquelas, cuja licença terminou no dia 12 de dezembro, não se beneficiam com a nova Lei.

As servidoras devem adotar o seguinte procedimento: dirigir-se à Perícia com documento de identificação para prorrogar os atuais 120 para 180 dias. Não é necessário levar novo atestado. As informações sobre o procedimento foram prestadas pela Eliana da Perícia Médica. A PMC está mandando comunicado para todos os locais de trabalho.

ATENÇÃO: Quem terminou a licença maternidade até o dia 12 de dezembro de 2007, não têm direito ao benefício. E não há processo jurídico que mude esta situação.

Artigo de opinião – Sonhos roubados

Foto: Alessandro Dantas Texto: Adriana Cláudia Kalckmann A escala 6×1 significa menos descanso, menos tempo com a família e mais sobrecarga física e emocional para todos os trabalhadores que operam dentro desse regime. A escala 6×1, nos rouba o direito

Leia mais »