Como tratar casos suspeitos de Covid-19 nas unidades escolares

    Desde o retorno das aulas
    presenciais, os sindicatos receberam denúncias de pelo menos 42 unidades de
    ensino com casos confirmados de Covid-19. O
    número mostra que a pandemia não acabou e que é preciso fortalecer a luta pela
    vacinação e reforçar nossa cobrança por condições seguras de trabalho e de
    ensino para todos!

    Veja abaixo as orientações do
    SISMMAC e do SISMUC sobre como
    tratar
    casos suspeitos de Covid-19 nas unidades escolares. 
    Essas orientações
    seguem as diretrizes oficiais da
    Secretaria
    Municipal de Saúde.

    Os servidores da educação estão em estado de greve e os
    sindicatos estão acompanhando o retorno das aulas nas unidades para cobrar que
    a Prefeitura garanta condições para que os protocolos sejam cumpridos. A luta
    em defesa da vida continua, pela antecipação da segunda dose, por garantia de
    testagem e por condições seguras de ensino e de trabalho!

    COMO TRATAR CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 NAS UNIDADES ESCOLARES:

    1. 
    Qualquer caso
    suspeito de Covid-19 deve ser imediatamente isolado.
    Os trabalhadores devem ser dispensados para que façam o
    exame e iniciem o isolamento. O responsável pelo estudante deve ser chamado
    para busca-lo imediatamente, enquanto a criança é mantida em isolamento na unidade.

    2. 
    O caso deve ser comunicado imediatamente ao Núcleo Regional
    e à Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário ao qual a unidade de ensino
    pertence
    . O contato com a Vigilância
    Epidemiológica é essencial para dar início ao monitoramento do caso e isolar os
    possíveis contatos, buscando identificar e bloquear cadeias de transmissão.

    3. 
    Quem teve contato próximo ou domiciliar também deve fazer o isolamento por 10 dias, mesmo que
    não apresente sintomas.
    É importante que o
    afastamento de quem teve contato ocorra mesmo antes da confirmação do primeiro
    caso para evitar que outras pessoas sejam expostas. Considerando o ambiente
    escolar, o protocolo sanitário da Prefeitura reconhece como
    CONTATO PRÓXIMO:

    a) Quem teve
    contato físico (apertando as mãos, por exemplo);

    b) Quem
    permaneceu por mais de 15 minutos em ambiente fechado, sem máscara, e com um
    distanciamento menor que 2 metros (como no momento do intervalo, por exemplo).

    Além disso, o
    convívio das crianças nos CMEIs também é compreendido como
    CONTATO DOMICILIAR.

    4. É importante ressaltar que os protocolos de
    distanciamento reduzem, mas não anulam os riscos de contágio. Além disso, as
    possíveis falhas no cumprimento dessas normas podem fazer com que mais pessoas
    tenham contato com o caso suspeito.
    Por
    isso os sindicatos reivindicam que seja garantido testes para todos os
    trabalhadores da educação.

    5. 
    Quando um estudante apresentar atestado com
    suspeita ou diagnóstico de Covid-19, orientamos que os pais dos demais
    estudantes da turma sejam comunicados.
    Mesmo
    que não haja orientação de dispensa da turma, as famílias devem ser comunicadas
    para tomar ciência e compreender os riscos.


    6.
    Três ou mais casos correlacionados significam SURTO e exigem medidas adicionais para
    interromper o contágio
    .

    Antes
    do dia 12 de agosto, as orientações da Prefeitura determinavam a
    suspensão das atividades como medida para conter a cadeia de transmissão
    com um caso confirmado e pelo menos outros dois suspeitos
    correlacionados na mesma unidade de ensino num intervalo de 14 dias.

    Agora,
    a Prefeitura compreende que o surto depende da confirmação de pelo
    menos três casos e só indica o afastamento das pessoas comprovadamente
    conectadas com quem confirmou o diagnóstico de Covid-19. As novas
    orientações só permitem que as atividades sejam suspensas para que uma
    turma ou unidade de ensino se mantenha em quarentena se houver
    comprovação de que o protocolo de distanciamento e uso das máscaras foi
    descumprido.

    Os sindicatos já denunciaram a mudança ao Ministério
    Público do Trabalho (MPT) e orientam que as unidades de ensino sigam
    cobrando da Vigilância Sanitária e dos Núcleos Regionais as medidas
    necessárias para conter o contágio, com garantia de quarentena e
    testagem de todos que tiveram contato com os casos confirmados.

    7. O protocolo sanitário da Prefeitura envolve a unidade de
    ensino na tarefa de monitorar e interromper possíveis cadeias de transmissão.
    Por isso, é preciso orientar o isolamento
    de todos os contatos sempre que há um caso suspeito
    . Isso vale mesmo quando
    alguém da unidade se afasta por causa de um caso de Covid-19 na família. Esse
    estudante ou trabalhador também vira um caso suspeito e quem teve contato com
    ele na escola deve fazer isolamento mesmo que não apresente sintomas.

    8. 
    Se um trabalhador da unidade confirmar
    Covid-19, é fundamental fazer o registro da Comunicação de Acidente de
    Trabalho.

    9. 
    Não se esqueça de passar as informações sobre
    todos os casos confirmados de Covid-19 para os Sindicatos
    , indicando nome, data dos primeiros sintomas e se a
    Prefeitura garantiu a sanitização da unidade e a testagem dos contatos. Essas informações podem ser feitas de forma
    sigilosa pelo WhatsApp (41) 99988-2680 ou pelo link
    http://bit.ly/DenúnciaEducação

    As informações sobre esses casos e sobre outros problemas
    relacionados ao protocolo de prevenção à Covid-19 serão repassadas de forma
    sigilosa (sem expor quem deu a informação) ao Ministério Público do Trabalho,
    no inquérito abertura por iniciativa dos sindicatos para apurar denúncias e
    cobrar ações do poder público.

    10. Avise sobre os casos confirmados de Covid-19 e outros problemas enfrentados nas unidades para o canal de
    denúncias criado pela
    Frente
    Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas
    , composta por vereadores da Câmara Municipal de Curitiba. A
    denúncia pode ser feita pelo e-mail
    retornosegurocmc@gmail.com e pelo
    WhatsApp (41) 3350-4622.


Texto atualizado em 17 de agosto de 2021.

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