presenciais, os sindicatos receberam denúncias de pelo menos 42 unidades de
ensino com casos confirmados de Covid-19. O
número mostra que a pandemia não acabou e que é preciso fortalecer a luta pela
vacinação e reforçar nossa cobrança por condições seguras de trabalho e de
ensino para todos!
Veja abaixo as orientações do
SISMMAC e do SISMUC sobre como tratar
casos suspeitos de Covid-19 nas unidades escolares. Essas orientações
seguem as diretrizes oficiais da Secretaria
Municipal de Saúde.
Os servidores da educação estão em estado de greve e os
sindicatos estão acompanhando o retorno das aulas nas unidades para cobrar que
a Prefeitura garanta condições para que os protocolos sejam cumpridos. A luta
em defesa da vida continua, pela antecipação da segunda dose, por garantia de
testagem e por condições seguras de ensino e de trabalho!
COMO TRATAR CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 NAS UNIDADES ESCOLARES:
1. Qualquer caso
suspeito de Covid-19 deve ser imediatamente isolado. Os trabalhadores devem ser dispensados para que façam o
exame e iniciem o isolamento. O responsável pelo estudante deve ser chamado
para busca-lo imediatamente, enquanto a criança é mantida em isolamento na unidade.
2. O caso deve ser comunicado imediatamente ao Núcleo Regional
e à Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário ao qual a unidade de ensino
pertence. O contato com a Vigilância
Epidemiológica é essencial para dar início ao monitoramento do caso e isolar os
possíveis contatos, buscando identificar e bloquear cadeias de transmissão.
3. Quem teve contato próximo ou domiciliar também deve fazer o isolamento por 10 dias, mesmo que
não apresente sintomas. É importante que o
afastamento de quem teve contato ocorra mesmo antes da confirmação do primeiro
caso para evitar que outras pessoas sejam expostas. Considerando o ambiente
escolar, o protocolo sanitário da Prefeitura reconhece como CONTATO PRÓXIMO:
a) Quem teve
contato físico (apertando as mãos, por exemplo);
b) Quem
permaneceu por mais de 15 minutos em ambiente fechado, sem máscara, e com um
distanciamento menor que 2 metros (como no momento do intervalo, por exemplo).
Além disso, o
convívio das crianças nos CMEIs também é compreendido como CONTATO DOMICILIAR.
4. É importante ressaltar que os protocolos de
distanciamento reduzem, mas não anulam os riscos de contágio. Além disso, as
possíveis falhas no cumprimento dessas normas podem fazer com que mais pessoas
tenham contato com o caso suspeito. Por
isso os sindicatos reivindicam que seja garantido testes para todos os
trabalhadores da educação.
5. Quando um estudante apresentar atestado com
suspeita ou diagnóstico de Covid-19, orientamos que os pais dos demais
estudantes da turma sejam comunicados. Mesmo
que não haja orientação de dispensa da turma, as famílias devem ser comunicadas
para tomar ciência e compreender os riscos.
6. Três ou mais casos correlacionados significam SURTO e exigem medidas adicionais para
interromper o contágio.
Antes
do dia 12 de agosto, as orientações da Prefeitura determinavam a
suspensão das atividades como medida para conter a cadeia de transmissão
com um caso confirmado e pelo menos outros dois suspeitos
correlacionados na mesma unidade de ensino num intervalo de 14 dias.
Agora,
a Prefeitura compreende que o surto depende da confirmação de pelo
menos três casos e só indica o afastamento das pessoas comprovadamente
conectadas com quem confirmou o diagnóstico de Covid-19. As novas
orientações só permitem que as atividades sejam suspensas para que uma
turma ou unidade de ensino se mantenha em quarentena se houver
comprovação de que o protocolo de distanciamento e uso das máscaras foi
descumprido.
Os sindicatos já denunciaram a mudança ao Ministério
Público do Trabalho (MPT) e orientam que as unidades de ensino sigam
cobrando da Vigilância Sanitária e dos Núcleos Regionais as medidas
necessárias para conter o contágio, com garantia de quarentena e
testagem de todos que tiveram contato com os casos confirmados.
7. O protocolo sanitário da Prefeitura envolve a unidade de
ensino na tarefa de monitorar e interromper possíveis cadeias de transmissão. Por isso, é preciso orientar o isolamento
de todos os contatos sempre que há um caso suspeito. Isso vale mesmo quando
alguém da unidade se afasta por causa de um caso de Covid-19 na família. Esse
estudante ou trabalhador também vira um caso suspeito e quem teve contato com
ele na escola deve fazer isolamento mesmo que não apresente sintomas.
8. Se um trabalhador da unidade confirmar
Covid-19, é fundamental fazer o registro da Comunicação de Acidente de
Trabalho.
9. Não se esqueça de passar as informações sobre
todos os casos confirmados de Covid-19 para os Sindicatos, indicando nome, data dos primeiros sintomas e se a
Prefeitura garantiu a sanitização da unidade e a testagem dos contatos. Essas informações podem ser feitas de forma
sigilosa pelo WhatsApp (41) 99988-2680 ou pelo linkhttp://bit.ly/DenúnciaEducação
As informações sobre esses casos e sobre outros problemas
relacionados ao protocolo de prevenção à Covid-19 serão repassadas de forma
sigilosa (sem expor quem deu a informação) ao Ministério Público do Trabalho,
no inquérito abertura por iniciativa dos sindicatos para apurar denúncias e
cobrar ações do poder público.
10. Avise sobre os casos confirmados de Covid-19 e outros problemas enfrentados nas unidades para o canal de
denúncias criado pela Frente
Parlamentar do Retorno Seguro às Aulas, composta por vereadores da Câmara Municipal de Curitiba. A
denúncia pode ser feita pelo e-mailretornosegurocmc@gmail.com e pelo
WhatsApp (41) 3350-4622.
Texto atualizado em 17 de agosto de 2021.