Bolsonaro publica MP que antecipa ataques da Reforma Administrativa

Na última
quinta-feira (15), o governo federal publicou a Medida Provisória 1042/2021,
que atropela a Constituição Federal e antecipa ataques previstos na chamada Reforma
Administrativa. A publicação dessa MP é mais uma medida autoritária e
inconstitucional do governo Bolsonaro, que tem como objetivo ampliar os poderes
do presidente para que possa reorganizar cargos na administração pública e 
indicar
seus apadrinhados políticos sem passar pelo Congresso.

O artigo 3º da MP 1042/2021 dá ao presidente poder para alterar quantitativos
e a distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de
gratificações. Essa mudança é inconstitucional, pois o governo não pode
alterar a estrutura de cargos públicos por medida provisória. Pela Constituição
Federal, cabe apenas ao Congresso a criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções públicas.

A publicação dessa medida
provisória também é uma forma de tentar antecipar a aplicação da Proposta de
Emenda Constitucional 32/2020, que está em discussão na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser barrada.
Entre
outros ataques, a chamada Reforma Administrativa dá super poderes para que o
presidente modifique cargos da administração pública na base da canetada, sem
precisar passar pelo Congresso. Com essa medida autoritária, Bolsonaro tenta
ampliar a contratação de apadrinhados políticos, como era regra durante a
ditadura cívico-militar no Brasil, quando os generais nomeavam quem quisessem
para os cargos públicos.

Assim como na Reforma
Administrativa, Bolsonaro deixou os cargos do alto escalão de fora da MP
1042/2021. Isso deixa claro que, ao contrário do que o governo propagandeia, a
medida não serve para combater privilégios.

Além disso, também é
inconstitucional e autoritário tentar alterar pontos da Constituição Federal,
com base em medidas provisórias, que deveriam ser usadas apenas em casos de
extrema urgência e relevância. As MPs nascem com força de lei e perdem a
eficácia caso não sejam aprovadas pelo Congresso e transformadas em lei no
prazo de 60 dias a partir de sua publicação, prazo que é prorrogável por mais
60 dias.

Nos dois primeiros anos de
governo, Bolsonaro editou mais de 140 medidas provisórias, número maior do que
o das gestões anteriores. Essa nova MP faz parte do projeto autoritário de
Bolsonaro para tentar impor, de forma inconstitucional e sem debate, seu
programa de desmonte dos serviços públicos e de ataque aos trabalhadores.

Não há relevância ou urgência em
ampliar os poderes de Bolsonaro para que possa nomear mais cargos
comissionados. Neste momento crítico de avanço da pandemia, é urgente e
relevante ampliar a vacinação contra a Covid-19, garantir auxílio emergencial
de, no mínimo, R$ 600,00 e suspender todas as atividades não essenciais para
reduzir as taxas de contágio e o número de mortes.

Nota de pesar – Lawrence Carvalho Ferreira da Silva

Com profunda tristeza, recebemos a notícia do falecimento do querido servidor público Lawrence Carvalho Ferreira da Silva, aos 44 anos. Lawrence atuava como auxiliar de serviço bucal (ASB) no Centro de Especialidades Odontológicas Sylvio Gevaerd, no Portão. O velório será

Leia mais »