Palestra sobre aprendizados da pandemia e orientação sobre a licença-prêmio em pecúnia

A reunião conjunta dos Coletivos
de Aposentados do SISMUC e SISMMAC reuniu um número expressivo de servidores no
encontro virtual que aconteceu nesta quarta-feira (25). A reunião contou com um
momento de orientação a respeito das dúvidas que surgiram sobre as
licenças-prêmio com a publicação do Decreto 1.572/2020, além de promover uma
palestra sobre os aprendizados que podemos extrair neste momento de pandemia.

A psicóloga Áurea Spricigo, mestre em Educação e professora
universitária na PUC-PR, abordou a pandemia com os participantes. Em sua fala,
ela comentou sobre a adaptação que tivemos que passar desde o início da
Covid-19, as descobertas e as perdas que aconteceram, destacando o que o
período tem a nos ensinar. Foi um momento para refletir e avaliar sobre o que a
pandemia nos trouxe de novo e as experiências que estamos passando.

Reveja a palestra no
vídeo abaixo

Parcelamento das licenças-prêmio não usufruídas

No segundo momento, advogados e
advogadas que compõem o departamento jurídico dos sindicatos fizeram uma
apresentação do Decreto que regulamenta o pagamento parcelado das
licenças-prêmio não usufruídas pelos aposentados enquanto estavam em exercício.

O documento estabelece a data de 10 de dezembro como prazo para que os
aposentados manifestem ou não sua adesão ao pagamento parcelado da
licença-prêmio. É possível conferir os valores da proposta apresentada pela
Prefeitura acessando o site do IPMC com seu CPF e senha. Clique para
conferir https://dop.curitiba.pr.gov.br/

Entretanto, o decreto estabelece
uma condição bastante questionável: quem aceita o parcelamento abre mão dos
encargos de mora. Como regra, o Código
Civil e o Código Tributário fixam o juros de 1% ao mês para os pagamentos
determinados em decisão judicial.

Os SISMUC e o SISMMAC orientam
que os servidores não aceitem o parcelamento e continuem firmes na cobrança
para receber todo o valor a que têm direito. Caso tenha qualquer dúvida, agende
um horário com o departamento jurídico dos sindicatos. Para entrar em contato com o jurídico do SISMUC, ligue
para (41) 3322-2475 ou 98735-8525
.Para entrar em contato com o jurídico do SISMMAC,
ligue para (41) 99236-1220.

O valor que cada aposentado tem
direito a receber é calculado com base no último contracheque da ativa
(incluindo vencimento básico, adicional de tempo de serviço e outras
gratificações, como o RIT), multiplicado pelo número de meses da
licença-prêmio. Se aposentou sem tirar uma licença-prêmio, deve multiplicar o
valor por três. Se não tirou duas licenças, deve multiplicar por seis. Esse
valor também deve ser atualizado para correção da inflação.

É possível solicitar informações sobre o valor que você tem
direito a receber, entrando em contato com o Instituto Municipal De
Administração Pública (IMAP), pelo telefone (41) 3350-9511.

O Decreto 1.572/2020 representa
uma retirada de direitos. Além da demora para efetuar o pagamento da
licença-prêmio, querem que os aposentados aceitem um parcelamento a perder de
vistas, sem garantia sequer do pagamento de juras de mora no decorrer do
parcelamento.

Confira o tira dúvidas durante o Coletivo dos aposentados: