Esclarecimentos sobre o desconto do ICS na gratificação natalina

O SISMUC, em
conjunto com o departamento jurídico, esclarece que a lei municipal nº 9.626/ 1.999
prevê o desconto do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) sobre a gratificação
natalina dos servidores públicos municipais. Servidores buscaram o
sindicato e seus diretores com dúvidas sobre a legalidade do desconto na gratificação.

O sindicato
acredita que os questionamentos estão ocorrendo porque até alguns anos atrás a
adesão ao ICS era obrigatória, porém atualmente a entrada no sistema é
facultativa, e conforme previsto no Capítulo III – Custeio do sistema, “o
desconto é realizado sobre a remuneração bruta e gratificação natalina”, sendo
assim válido o desconto, pois é um sistema colaborativo.

Em 2014 teve
uma ação que conseguiu uma liminar para suspender a cobrança do ICS na
gratificação natalina, com o argumento de que a entrada no ICS era compulsória
(obrigatória). Porém, isso não acontece mais.

Um alerta
que o SISMUC faz é sobre as consequências de se acabar com este desconto no 13º
salário. Na última alteração da lei do ICS, foi argumentado pela Prefeitura que
iria se manter o desconto para que não houvesse um aumento maior na alíquota. Caso
a administração municipal seja obrigada a não descontar na gratificação
natalina, muito provavelmente ela irá diluir o que era pago em 13 parcelas de 3,19%
para 12 parcelas, aumentando a alíquota mensal em 4,29%.

Vamos cuidar
de quem cuida da nossa saúde. O ICS precisa sobreviver.