O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa
produziu um artigo técnico que conclui haver “inconstitucionalidades”
na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara).
Em um estudo de 48 paginas, concluiu-se que “a PEC nº
55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III
e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem,
respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de
Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua
tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.
O parecer é enfático ao dizer que uma ADIN (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) deve ser realizada caso seja aprovada o texto. “Caso
isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos
estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art.
103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a
inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente
se transformado”, alerta.
As alterações propostas pela PEC nº 55, de 2016, que geram
drástica redução nos recursos alocados nessas áreas, atingem o núcleo essencial
desses direitos fundamentais, eis que diretamente conectados com o princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana. A vedação ao retrocesso social,
nesses casos, é absoluta e destina-se a salvaguardar o mínimo existencial já
conferido aos brasileiros mais necessitados. Nesse sentido, não há como
concluir de forma diversa: o art. 105 é inconstitucional.
Coberto Social
Para Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, consultor legislativo
do Senado Federal na área do Direito Constitucional pela Universidade de
Brasília (UnB), a PEC desprotege a sociedade. Ele cita artigo de Andrea Barreto
de Paiva, Ana Cleusa Serra Mesquita, Luciana Jaccoud e Luana Passos, publicado
pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada): “O Novo Regime Fiscal (NRF) atua, portanto,
na contramão da continuidade do enfretamento dos níveis de desigualdade social.
Além do risco de descontinuidade de serviços, o esforço fiscal proposto na PEC
241/16 constrangerá as proteções assistenciais”, ilumina.
No Boletim 53/2016, é recordado que “o país ainda convive
com níveis inaceitáveis de desigualdade social, os quais exigem uma agenda
governamental que priorize seu enfrentamento, visando uma sociedade mais justa
e civilizada”, expõe.
Autonomia entre
poderes
O boletim ainda avalia que a PEC 55 (nome no Senado) ainda
interfere na autonomia entre os poderes. “A proposta de emenda tende a afrontar
a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e a autonomia
das instituições do Sistema de Justiça”, registra. De acordo com Vieira Júnior,
isso “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário”.
PEC tem intocáveis
O estudo da assessoria do Senado Federal também leva em consideração que a PEC da Maldade não enfrenta totalmente o problema de “gastos” da União. A PEC, na verdade, cria um conjunto de intocáveis que não sofreram com os cortes. Mas notadamente o setor financeiro. Baseado no estudo “Impactos do ‘Novo Regime Fiscal’ – Subsídios à análise da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 241/2016”, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (COFF) da Câmara dos Deputados criticou as renúncias fiscais. “Aparentemente, o cenário atual requer mais do que limitar sua ampliação, mas uma revisão geral de todas as renúncias que venham a ser caracterizadas como tratamento diferenciado ou privilegiado, e que se perpetuam pela inércia da legislação. A propósito, os desajustes fiscais decorrem de uma combinação de receitas e despesas, e não apenas do gasto”, analisa.
Boletim do Senado avalia PEC do fim do Mundo como inconstitucional







