Para não caducar: Estatuto do Idoso

Em sete meses, dia 01 de
outubro, o Estatuto do Idoso completa 13 anos. A Lei nº 10.741 tramitou no Congresso Nacional por pouco mais de seis anos até ser
sancionada, em 2003, pelo Governo Federal. Ela estabelece e regula direitos dos
brasileiros com 60 anos ou mais, que devem ser assegurados pelo poder público,
família, comunidade e sociedade no que se refere ao direito à vida, dignidade,
respeito, liberdade, convivência comunitária e familiar, saúde, alimentação,
cultura, esporte, lazer, cidadania, educação e trabalho.

Atualmente, o Brasil tem 29,1 milhões
de pessoas idosas – mais que o dobro registrado em 1991 – e estimativas do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sugerem que até 2060
essa parcela da população deva quadruplicar, superando o número de brasileiros
com até 29 anos. Projeções das Nações Unidas também indicam que, em 34 anos,
haverá duas vezes mais idosos do que crianças com menos de 15 anos. No Paraná, as
pessoas com mais de 60 anos já são 1,3 milhão e, em Curitiba, o número já pode
ser superior a 200 mil.

De fato, a população está
envelhecendo, mas, será que as políticas públicas elaboradas para garantir
direitos fundamentais à pessoa idosa vêm sendo cumpridas pelas partes responsáveis?
A seguir, propomos uma reflexão geral sobre os pontos compreendidos pelo
Estatuto do Idoso.

Primeira parte: Disque Idoso e Delegacia do Idoso

Segunda parte: Estatuto do Idoso: Direito ao trabalho e à cidadania

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